Bom dia,
Recebi um e-mail agora da SEFAZ/PB, com a resposta do analista da SVRS, sobre as rejeições 857 (Número da parcela inválido) e 897 (Valor Fatura maior que Valor Total da NF-e).
Segue a resposta:
As validações relacionadas com a Fatura / Duplicata entraram na versão 1.50 da NT 2016.002 e estão gerando algum ruído com as empresas.
Faltou documentar na NT como é caracterizado o “Número da Parcela inválido” (rejeição 857), por isso retiramos esta validação.
Na nova versão da NT 2016.002 (v1.60) esta validação irá retornar, documentando que a o Número da Parcela deve ser informado com 3 algarismos sequenciais (“001”, “002”, “003, ...).
O mesmo ocorre em relação ao valor total da NF-e e o valor da Fatura (rejeição 897).
Na nova versão da NT 2016.002, esta regra de validação provavelmente será eliminada.