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Diego_Tavares

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Reputação

  1. Bom dia, agora em 01/01/2023 entra em vigor no RS a normativa RS - IN RE nº 81/2022 alguem entendeu oque sera necessario alterar na NFC-e?
  2. Entrei em contato com a SEFAZ do RS fazendo o questionamento sobre quando vai entrar em vigor e recebi a seguinte resposta: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A emissão de NF-e segue sempre 2 regulamentações: a legislação tributária, e as especificações técnicas. A utilização das séries 890 a 899 na emissão em contingência está prevista na legislação tributária, no dispositivo que vocês mencionaram. Porém, até o momento o CONFAZ não publicou nenhuma Nota Técnica com as especificações para a utilização dessas séries. Por isso, a utilização dessas séries ainda não foi implementada. Ela será implementada assim que o CONFAZ publicar uma Nota Técnica com as especificações. Há uma proposta de alterar os efeitos do Ajuste 13/18 para março de 2020, no que tange a séries específicas, no âmbito do CONFAZ. O assunto ainda está sendo discutido pelos grupos nacionais, buscando a melhor solução com menos impacto para as empresas e para os Fiscos. Eduardo S. Benazzi Agente Fiscal do Tesouro do Estado NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual Receita Estadual – RS
  3. Sou novo por aqui, ficarei agradecido de me explicar melhor ou repassar o link. obrigado
  4. Ola, boa tarde gostaria de um auxilio no quesito cálculos de impostos na NFC-e (PIS, Cofins, ICMS, ST) gostaria de saber se há alguma fórmula padrão de cálculo que possamos implementar no sistema que estamos desenvolvendo.
  5. Questionei novamente e: A SEFAZ RS não está exigindo o grupo de Responsável Técnico. Eduardo S. Benazzi Agente Fiscal do Tesouro do Estado NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual Receita Estadual – RS
  6. Muito interessante, inclusive hoje consultei o sefaz-RS e obtive essa resposta: Boa tarde. O grupo de informações do responsável técnico é opcional por estado. Isso significa que cada estado pode decidir se exige ou não essas informações. Inicialmente, essa informação somente poderá ser exigida por estados que possuam cadastro de desenvolvedor (Ex.: PR e PA). Os demais estados somente poderão exigir essa informação posteriormente, quando tiver sido implementado o Cadastro Nacional de Responsável Técnico. O RS não possui cadastro de desenvolvedor, e não vai exigir essa informação, pelo menos até a implementação do Cadastro Nacional. Responda à Pesquisa de Satisfação e contribua para a melhoria do atendimento. Atendimento realizado conforme IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII. Att, Arnaud Menezes Caitano Júnior
  7. Resposta do Rio Grande do Sul: Boa tarde. O grupo de informações do responsável técnico é opcional por estado. Isso significa que cada estado pode decidir se exige ou não essas informações. Inicialmente, essa informação somente poderá ser exigida por estados que possuam cadastro de desenvolvedor (Ex.: PR e PA). Os demais estados somente poderão exigir essa informação posteriormente, quando tiver sido implementado o Cadastro Nacional de Responsável Técnico. O RS não possui cadastro de desenvolvedor, e não vai exigir essa informação, pelo menos até a implementação do Cadastro Nacional. Responda à Pesquisa de Satisfação e contribua para a melhoria do atendimento. Atendimento realizado conforme IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII. Att, Arnaud Menezes Caitano Júnior Técnico Tributário da Receita Estadual UAR - Unidade de Atendimento Remoto
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