Quando há recusa de recebimento (Mercadorias não entregues ao destinatário), a mercadoria retorna e depois devolvemos para o remetente.
Nesse caso, quando há cobrança desse retorno, entendo que devemos emitir uma CTe relacionada a uma NF de entrada do remetente (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=357348).
Mas e quando não realizamos a cobrança dessa devolução, precisamos emitir uma nova CTe? Ou conseguimos transportar com a mesma CTe/Dacte para retornar a mercadoria ao remente?
Alguém poderia me ajudar?
Obrigado