Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

biniva

Membros Pro
  • Total de ítens

    236
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    1

Tudo que biniva postou

  1. André , obrigado por responder , meu sistema já usa o AcbrNfeMonitor , mas tenho alguns clientes que insistem em emitir pelo do Sefaz. Toda essa minha dúvida é para saber o que pode e o que não pode ser feito relação ao registro da movimentação. É o mesmo caso quando alguem usa o PDV de voces junto com o retaguarde dele.. Como vocês controlam a numeração dos registros das movimentações ??? Obrigado - Nivaldo
  2. Não Ítalo, desculpe a falta de clareza no minha pergunta, isso é no sistema do estabelecimento. Mas olha, pesquisando uma outra coisa, acho que ja tenho uma luz sobre esse assunto. É que o SISTEMA GRATUITO DA SEFAZ, deveria ser utilizado apenas por contribuinte que emitem nota fiscal de forma manual. Quem usa processamento de dados ( ou seja que tenha um sistema gerenciador de seu estabelecimento) , não poderia usar esse aplicativo gratuito do sefaz, mas sim emitir a partir de seu aplicativo, procedendo dessa forma a baixa de estoque no momento da emissão da NF-e. Não sei se seria isso. Mas ainda fico em dúvida , pois tem uma infinidade de opções de emissão de NF-e pela internet , para empresas que emitam grande numero de NF-e(s) e ai cairia na mesma pergunta de como dar baixa no sistema e controlar o estoque. Obrigado - Nivaldo
  3. Isso que vocês disseram eu sei, o que estou questionando é que não tem como ter uma tela no sistema para dar baixa nos produtos faturados na nota NF-e, o que simularia um SEM NOTA. Pergunto isso por causa do controle no sistema do que foi dado saída, tabelas de controle de estoque, histórico de movimentação do produto, etc ... Isso ainda não esta bem claro para mim. Obrigado - Nivaldo
  4. Caros colegas , estou com uma dúvida.. Quando efetuo uma venda ( emissão de cupom fiscal), ou quando faço uma retirada , ou uma entrada de troco , ou um recebimento, enfim uma operação qualquer meu sistema gera um registro sequencial ( com se fosse uma NSU). Só que os registros de vendas são gravados em uma tabela e os outros registros em uma tabela separada. Isso acarreta um problema de que os registros de VENDA NÃO TEM UMA SEQUENCIA, Isso pode ser dessa foprma ou acarretaria algum proble ma no caso de uma fiscalização. Obrigado Nivaldo,
  5. Caros colegas , estou com uma dúvida, e se puderem me esclarecer agradeço. Quem emite NF-e pelo programa gratuito do Sefaz-SP , como faz para dar baixa do estoque na empresa ??? . Fiquei com duvida sobre isso, pois tenho ~conhecimento de muitas empresas que usam o emissor gratuito. Obrigado - Nivaldo
  6. biniva

    Acbrnfemonitor - Nova Aba

    Somente por curiosidade, na nova versão do AcbrNfeMonitor tem uma nova ABA , < Integração >. mas eola esta vazia ... O que essa nova aba irá fazer . Obrigado
  7. Nebrio, obrigado por responder, mas o cliente que emite a nota em questão é SUBSTITUIDO TRIBUITÁRIO e não substituto tributário, e não tem inscrição no estado de destino. O Procedimento é o mesmo ???? Obrigado , NIvaldo
  8. Pessoal, estou com uma dúvida e nem sei se ela caberia neste setor do fórum. Tenho clientes SIMPLES NACIONAL, que emitem notas fiscais para consumidor final para fora do estado de sp. Dúvida: quando vende produto ST para contribuinte de outro estado tem que destacar o ICMS ST no ICMS500 , cfop 6404 ( quando tiver protocolo) e 6202 ( quando não tiver protocolo) , com o diferencial se ICMS ( de SP para MG seria 6%) , e depois gerar uma GNRE. A dúvida é se para cadas nota emitida é gerada um GNRE ou se no apuramento mensal emite uma GNRE só com tudo que tem para pagar? Obrigado Nivaldo
  9. Pessoal, o caminho da pasta da aba "Salvar Arquivos Enviados/Recebidos p/WebServices" eu coloquei diferente do caminho da Pasta da Aba "DIRETÓRIOS' ... será que é o correto ??? Aproveitando, quando anulamos uma nota o AcbrNfeMonitor ele não atualiza o XML da pasta da aba "DIRETORIOS" que no meu caso é : .....\nfe\ENVIADAS" Att. Nivaldo RPSoft
  10. biniva

    GNRE - Online

    Pessoal , aproveitando o Tema GNRE , estou com uma dúvida: Remetente: Empresa Simples Nacional, substituido tributário, vendendo para fora do estado, produto com substituição tributária, com protocolo, para empresa contribuinte do ICMS ( no destino ). Pelo que apurei ,tem que destacar o icms com diferencial de aliquota e depois gerar a GNRE , mesmo a empresa sendo um substituído tributário. Cada nota que é emitida contendo as situações acima, tem que gerar uma GNRE ???? No caso do Estado de SP, vendendo para MG , con diferencial de aliquota de 6% , a empresa remetente já pagou o ICMS ST na compra e depois paga maias 6% de imposto ??? Como fica isso ??? Obrigado.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...