biniva
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Obrigado pela resposta. O problema é por causa das portas COM. Ja fiz a adaptação que necessitava pela DLL mesmo e estou testando com conversor.
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O CSOSN 300 é para o caso de imunidade ( um exemplo revistas e jornais) , e outros casos, e que não tem nada a ver com ISENTO ou NÃO TRIBUTADO. No SAT por enquanto devemos colocar o 0900 com alíquotas zeradas.
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Sim , é o mesmo que estou fazendo ainda, usando o 900. Há uma grande confusão, inclusive de contadores sobre esse tema. Mas vamos em frente.
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Ricardo , por mais que procure não consigo encontrar nada que me esclareça exatamente a questão do: ( PRODUTO ISENTO cst 40 ) E ( PRODUTO NÃO TRIBUTADO cst 41 ).
E junto com isso vem a dúvida, ainda que possamos obviamente pensar que PRODUTO ISENTO ( o que goza de uma situação especial e momentaneamente de isenção de imposto), se seria considerado como PRODUTO NÃO TRIBUTADO visto que são situações diferentes. Pode até parecer capricho de minha parte, mas fico em dúvida quanto a interpretações sobre determinadas situações. O que voce tem de concreto sobre isso, ficaria agradecido se pudesse me dizer como chegou a essa interpretação. Obrigado
No caso da NF-e , da para separar os não tributados como por exemplo REMESSA DE AMOSTRA GRATIS , REMESSA DE PRODUTO PARA REPARO, etc. Mas o SAT Não se presta a isso, dai a dúvida quando que o produto seria NÃO TRIBUTADO no SAT ???? Pois as vezes a questão da NÃO TRIBUTAÇÃO esta mais ligada à operação em sí do que ao produto.
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Obrigado pelas respostas mas já vi que é problemático. Estou implementando pela DLL mesmo.
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Larissa , essa informação esta dizendo apenas que voce no extrato nao vai precisar colocar: 01-Dinheiro , vai apenas colocar: Dinheiro.
Não diz nada sobre voce mandar para o Sat uma foma de pagamento sem o código que já são predeterminado.
O que você pode fazer é ver no Vidalink se não seria possível mandar nas Observações do Contrbduinte essa informação "A VISTA".
Se você montar o seu próprio extrato voce poderia fazer essa conversão, MAS .... ficaria fora da legislação e é totalmente desaconselhado.
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Pessoal, vou ter que fazer uma adaptação no sistema, para fazer funcionar um ECF bematech que atualmente este funcionando com o Driver USB.
Como esta funcionando atualmente o AcbrMonitorPlus com os adaptadores de COM para USB ???
Vai numa boa ou é problemático ???
Obrigado
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Olha, para poder dar uma examinada, poste aqui ou o arquivo XML ou o arquivo INI que voce envia para o SAT.
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Zamper , por enquanto é simples assim:
Vendeu produto tributado CSOSN 102 -> coloca na tag ICMSSN102
Vendeu produto Não Tributado CSONS 400 -. coloca na tag ICMSSN102
Vendeu produto Substituição Tributária CSOSN 500 coloca na tag ICMSSN102
vendeu produto Com Imunidade CSOSN 300 coloca na Tag ISMCSN102
A tag ICMSSN102 , não é específica para produtos tributados , por enquanto ela acoberta esses tipos de situação
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Mestre, essa tag ICMSSN500
Essa Tag ICMSSN500 não existe nas especificações técnicas.
Para Simples Nacional , tem apenas: ICMSSN102 E ICMSSN900.
A tag ICMSSN102 , acoberta as vendas para produtos com CSOSN: 102, 300, 400, 500 , que são possíveis até o momento.
Pergunta: Qual o motivo de ter de haver essa mudunça ????
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Celso, obrigado pela resposta, mas já expliquei acima:
Quando habilita ele corta pelo AcbrMonitosPlus , mas as vezes temos que controlar isso , pois enviamos um tipo vinculado após o cupom, então o controle tem que ser feito pelo nosso sistema.
É que acrescentamos após o cupom SAT um tipo: CUPOM VINCULADO, com informações de interesse da empresa.
Se ficar habilitado ao terminar o cupom SAT ele corta o papel e só depois sairia o vinculado.
O que notei é que isso foi modificado , pois funcionava perfeitamente nas versões anteriores.
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Passa seu arquivo .INI aqui pra gente dar uma analisada.
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Na versão 1001 do AcbrMonitorPlus estava funcionando normalmente , mas na versão 1009 ( a qual testei) , já não funciona mais.
Quando enviamos o comando:
SAT.ImprimirExtratoVenda(C:\SISTEMA\CFE\EMITIDOS\201611\AD35161108723218000186599000026140007025060698.xml)
E EM SEGUIDA ENVIAMOS:
ESCPOS.imprimir( </lf></linha_simples></lf></lf></lf></corte_total></c>)
Não esta cortando o papel.
OBS: no AcbrMonitorPlus esta desabilitado o corte de papel.
Quando habilita ele corta pelo AcbrMonitosPlus , mas as vezes temos que controlar isso , pois enviamos um tipo vinculado após o cupom, então o controle tem que ser feito pelo nosso sistema.
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Opa, era isso mesmo.. Obrigado Mestre
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Procurei no arquivo de AcbrMonitor.chm e no AcbrMonitor.pdf e não encontrei os comandos para geração de Ct-e via arquvo ent.txt. Pode estar na minha frente , mas não achei.
Alguem podria me dar uma luz... Obrigado
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Pessoal , pesquisei no fórum e no manual do AcbrMonitorPlus mas não encontrei a maneira de gerar arquivo de remessa:
Tentei a seguinte sequencia , copiada da impressão de boleto e que pode não ter nada a ver com remessa, mas eu tentei.
1 = BOLETO.LimparLista
2 = BOLETO.ConfigurarDados("c:\AcbrMonitorPlus\cedente.ini" )
3 = BOLETO.IncluirTitulos("c:\AcbrMonitorPlus\titulos.ini")
4 = BOLETO.GerarRemessa("c:\AcbrMonitorPlus\",1,remessa.rem)
e o monitor me retorna:
ERRO: Lista de Boletos está vazia
Se algum puder me dar uma Luz agradeço.
Obrigado
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Pessoal, uma informação , alguém trabalha com o SAT com a internet 3 ou 4 g ( da VIVO,CLARO, TIM, etc...)
Algum inconveniente ??? Obrigado
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Como voce mandou o CRT=0 , o abcrmonitorplus considerou com osendo 1 ( simples nacional). Neste caso voce em vez de mandar CST , tem que mandar CSOSN . O CST é para quando a empresa não for simples nacional, no simples tem que mandar CSOSN. Se o teste for com empresa Lucro Real ou Presumido,mande a tag a TAG: cRegTrib=3 no seu arquivo INI, se for simples nacional , mande a TAG: cReTrib=1
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Poste o arquivo XML que voce envia ou o arquivo ini para podermos dar ma olhada.
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Olha, estava com esse problema no SAT e mude para pc1252 e resolveu a questão. Outra coisa, é ver qual impressora está como padrão no computador que esta gerando o PDF.
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Essa tag CEST , pelo que via vai entrar no Leiaute 0.08 ( por enquanto tem que mandar na TAG:
obsFiscoDet => xCampoDet
Veja pagina 70 do Especificação Técnica de Requisitos Versão: ER 2.19.07
Nova redação, efeitos a partir de 01.07.17.
AC I05w CEST Código Especificador da Substituição Tributária
E I01 N 0-1 7 Código CEST que identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
As alterações serão incorporadas na versão 0.08 do leiaute do CF-e- SAT. -
Cantelli.r , cuidado .... o xml é validado pelo software do equipamento , que é desenvolvido pela empresa que o produz , temos visto alguns probleminhas. Quando o CF-e é validado pela Sefaz , ai é outra história. Muita calma nessa hora .... Tem que fazer o Teste Santomé ....
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Se você testou em produção , verifique se o XML foi validado corretamente pelo Sefaz.
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Não Sei se é Caso, mas nos Produtos Monofásicos , para o cliente ter o crédito do que já foi pago na compra , e não pagar novamente, é só emitir uma listagem do que foi emitido como monofásico nas vendas do mes, e passar para o escritório creditar na contabilidade. Isso acontece e muito em medicamentos , com cigarros, agua, etc. É a famosa bitributação que tem no estado de São Paulo. O cliente paga na Compra e se não ficar atento , paga novamente na Guia do Simples .
CSOSN 102 e 300 no SAT
em ACBrSAT
Postado
Jairo Na imagem abaixo , o CSOSN 300 não está relacionado ao totalizador N , ele esta em um bloco separado e sem nenhum informação de como seria no ECF.
Jairo , a imunidade é uma coisa bem específica na legislação do ICMS, veja abaixo.
IMUNIDADE DO ICMS
A imunidade tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.
Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.
Na área do ICMS, temos a imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, previsto na Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, "d".
Através do Convênio ICMS 48/2013 foi instituído o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL – disciplinando, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, imune do imposto.
O credenciamento é obrigatório para fins de imunidade do ICMS, e uma vez credenciado, o contribuinte deverá declarar previamente suas operações, sendo gerada, a cada operação realizada, número de registro de controle da operação, sendo a sua utilização e informação no documento fiscal condição obrigatória.
O papel que não for utilizado para a confecção e impressão de livro, jornal ou periódico fica sujeito à incidência do ICMS.
Todos os estabelecimentos do contribuinte que realizarem operações sujeitas a não incidência do imposto deverão ser credenciados no Sistema RECOPI NACIONAL.
Acho até que o CSOSN 300 , esta no sat específicamente para o caso de banca de jornais e afins. Mas é apenas um chute.