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biniva

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Posts postados por biniva

  1.  

    Jairo Na imagem abaixo , o CSOSN 300 não está relacionado ao totalizador N , ele esta em um bloco separado e sem nenhum informação de como seria no ECF.

    7.jpg.123c25ec863d2c1482fe82971b34d3ca.jpg

    Jairo , a imunidade é uma coisa bem específica na legislação do ICMS, veja abaixo.

    IMUNIDADE DO ICMS

    A imunidade tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

    Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.

    Na área do ICMS, temos a imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, previsto na Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, "d".

    Através do Convênio ICMS 48/2013 foi instituído o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL – disciplinando, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, imune do imposto.

    O credenciamento é obrigatório para fins de imunidade do ICMS, e uma vez credenciado, o contribuinte deverá declarar previamente suas operações, sendo gerada, a cada operação realizada, número de registro de controle da operação, sendo a sua utilização e informação no documento fiscal condição obrigatória.

    O papel que não for utilizado para a confecção e impressão de livro, jornal ou periódico fica sujeito à incidência do ICMS.

    Todos os estabelecimentos do contribuinte que realizarem operações sujeitas a não incidência do imposto deverão ser credenciados no Sistema RECOPI NACIONAL.

    Acho até que o CSOSN 300 , esta no sat específicamente para o caso de banca de jornais e afins. Mas é apenas um chute.

     

  2. O CSOSN 300 é para o caso de imunidade ( um exemplo revistas e jornais) , e outros casos, e que não tem nada a ver com ISENTO ou NÃO TRIBUTADO. No SAT por enquanto devemos colocar o 0900 com alíquotas zeradas.

     

  3. Ricardo , por mais que procure não consigo encontrar nada que me esclareça exatamente a questão do: ( PRODUTO ISENTO cst 40 ) E ( PRODUTO NÃO TRIBUTADO cst 41 ).

    E junto com isso vem a dúvida, ainda que possamos obviamente pensar que PRODUTO ISENTO ( o que goza de uma situação especial e  momentaneamente de isenção de imposto), se seria considerado como PRODUTO NÃO TRIBUTADO visto que são situações diferentes. Pode até parecer capricho de minha parte, mas fico em dúvida quanto a interpretações sobre determinadas situações. O que voce tem de concreto sobre isso, ficaria agradecido se pudesse me dizer como chegou a essa interpretação. Obrigado

     

    No caso da NF-e , da para separar os não tributados como por exemplo REMESSA DE AMOSTRA GRATIS , REMESSA DE PRODUTO PARA REPARO, etc. Mas o SAT Não se presta a isso, dai a dúvida quando que o produto seria NÃO TRIBUTADO no SAT ???? Pois as vezes a questão da NÃO TRIBUTAÇÃO esta mais ligada à operação em sí do que ao produto.

     

  4. Larissa , essa informação esta dizendo apenas que voce no extrato nao vai precisar colocar: 01-Dinheiro , vai apenas colocar: Dinheiro.

    Não diz nada sobre voce mandar para o Sat uma foma de pagamento sem o código que já são predeterminado.

    O que você pode fazer é ver no Vidalink se não seria possível mandar nas Observações do Contrbduinte essa informação  "A VISTA".

    Se você montar o seu próprio extrato voce poderia fazer essa conversão, MAS .... ficaria fora da legislação e é totalmente desaconselhado.

     

     

  5. Zamper , por enquanto é simples assim:

    Vendeu produto tributado CSOSN 102 -> coloca na tag ICMSSN102

    Vendeu produto Não Tributado CSONS 400 -. coloca na tag ICMSSN102

    Vendeu produto Substituição Tributária CSOSN 500 coloca na tag ICMSSN102

    vendeu produto Com Imunidade  CSOSN 300 coloca na Tag ISMCSN102

    A tag ICMSSN102 , não é específica para produtos tributados , por enquanto ela acoberta esses tipos de situação

     

     

  6. Mestre, essa tag ICMSSN500

    Essa Tag ICMSSN500 não existe nas especificações técnicas.

    Para Simples Nacional , tem apenas:  ICMSSN102 E ICMSSN900.

    A tag ICMSSN102 , acoberta as vendas para produtos com CSOSN: 102, 300, 400, 500 , que são possíveis até o momento.

    Pergunta: Qual o motivo de ter de haver essa mudunça ????

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  7. Celso, obrigado pela resposta, mas já expliquei acima:

    Quando habilita ele corta pelo AcbrMonitosPlus , mas as vezes temos que controlar isso , pois enviamos um tipo vinculado após o cupom, então o controle tem que ser feito pelo nosso sistema.

    É que acrescentamos após o cupom SAT um tipo: CUPOM VINCULADO, com informações de interesse da empresa. 

    Se ficar habilitado ao terminar o cupom SAT ele corta o papel e só depois sairia o vinculado.

    O que notei é que isso foi modificado , pois funcionava perfeitamente nas versões anteriores.

     

  8. Na versão 1001 do AcbrMonitorPlus estava funcionando normalmente , mas na versão 1009 ( a qual testei) , já não funciona mais.

    Quando enviamos o comando:

    SAT.ImprimirExtratoVenda(C:\SISTEMA\CFE\EMITIDOS\201611\AD35161108723218000186599000026140007025060698.xml)

    E EM SEGUIDA ENVIAMOS:

    ESCPOS.imprimir( </lf></linha_simples></lf></lf></lf></corte_total></c>)
     

    Não esta cortando o papel.

    OBS: no AcbrMonitorPlus esta desabilitado o corte de papel.

    Quando habilita ele corta pelo AcbrMonitosPlus , mas as vezes temos que controlar isso , pois enviamos um tipo vinculado após o cupom, então o controle tem que ser feito pelo nosso sistema.

     

  9. Pessoal , pesquisei no fórum e no manual do AcbrMonitorPlus mas não encontrei a maneira de gerar arquivo de remessa:

    Tentei a seguinte sequencia , copiada da impressão de boleto e que pode não ter nada a ver com remessa, mas eu tentei.

    1 =  BOLETO.LimparLista

    2 =  BOLETO.ConfigurarDados("c:\AcbrMonitorPlus\cedente.ini" )

    3 =  BOLETO.IncluirTitulos("c:\AcbrMonitorPlus\titulos.ini")

    4 = BOLETO.GerarRemessa("c:\AcbrMonitorPlus\",1,remessa.rem)

    e o monitor me retorna:

    ERRO: Lista de Boletos está vazia

    Se algum puder me dar uma Luz agradeço.

    Obrigado 

     

  10. Como voce mandou o CRT=0 , o abcrmonitorplus considerou com osendo 1 ( simples nacional).  Neste  caso voce em vez de mandar CST , tem que mandar CSOSN . O CST é para quando a empresa não for simples nacional, no simples tem que mandar CSOSN.  Se o teste for com empresa Lucro Real ou Presumido,mande a tag a TAG: cRegTrib=3 no seu arquivo INI, se for simples nacional , mande a TAG: cReTrib=1 

     

  11. Essa tag CEST , pelo que via vai entrar no Leiaute 0.08 ( por enquanto tem que mandar na TAG: 

    obsFiscoDet  => xCampoDet 

     

    Veja pagina 70 do Especificação Técnica de Requisitos Versão: ER 2.19.07

    Nova redação, efeitos a partir de 01.07.17.
    AC I05w CEST Código  Especificador da  Substituição Tributária
    E I01 N 0-1 7 Código CEST que identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
    As alterações serão incorporadas na versão 0.08 do leiaute do CF-e- SAT.

     

     

  12. Cantelli.r , cuidado .... o xml é validado pelo software do equipamento , que é desenvolvido pela empresa que o produz , temos visto alguns probleminhas. Quando o CF-e  é validado pela Sefaz , ai é outra história. Muita calma nessa hora .... Tem que fazer o Teste Santomé ....

     

  13. Não Sei se é Caso, mas nos Produtos Monofásicos ,  para o cliente ter o crédito do que já foi pago na compra , e não pagar novamente, é só emitir uma listagem do que foi emitido como monofásico nas vendas do mes, e passar para o escritório creditar na contabilidade. Isso acontece e muito em medicamentos , com cigarros, agua, etc. É a famosa bitributação que tem no estado de São Paulo.  O cliente paga na Compra e se não ficar atento , paga novamente na Guia do Simples .

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