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Nota Técnica 2025/001 - MDFe - Alteração de Schemas e Regras de Validação.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Foi publicada a primeira nota técnica de 2025 para o MDF-e. Alterações Modificações no leiaute A tag tpCarga do grupo que recebe as informações do produto predominante (prodPred) passa a aceitar também o valor 12 - Granel Pressurizada. Altera a definição da tag nCompra do grupo vale pedágio para "Identificador do vale pedágio obrigatório - IDVPO". Modifica a definição das infPag e Comp do leiaute do modal rodoviário para "Informações do pagamento do contrato" e "Componentes do pagamento do contrato" respectivamente. A tag tppComp do grupo dos componentes de pagamento do contrato passa a aceitar o valor 04-Frete. A tag tpValePed do grupo do Vale Pedágio passa a aceitar os valores 01-TAG e 04-Leitura de placa. Além disso os valores 02 (cupom) e 03(cartão) deixam de ser aceitos. A tag CIOT do grupo infCIOT passa a ser opcional. O leiaute do modal aquaviário ganha o campo Maritime Mobile Service Identify (MMSI) opcional de tamanho 9 aceitando apenas números. Além das modificações de leiaute, os regex também são atualizados nos arquivos de schema para aceitar o CNPJ alfanumérico. Regras de validação Adiciona regras de validação solicitadas pela ANTT para validar: A presença do NCM do produto predominante. A presença das informações de pagamento para carga lotação. O preenchimento dos dados bancários de pagamento para TAC e equiparado a TAC. O preenchimento do CIOT para TAC e equiparado a TAC. Datas Implantação Homologação: 07/2025 Implantação Produção: 10/2025 E como fica o ACBr? As soluções do ACBr serão revisadas e quaisquer modificações necessárias serão disponibilizadas em tempo hábil para que possam realizar testes em homologação. Leia a nota técnica na íntegra AQUI.- 1 reply
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bom dia! estou com uma dúvida meu contador nao está sabendo resolver.... eu emito CTe no modelo 58 com apenas uma nota fiscal de referencia. Na nova regra diz que vale para o modelo 57 de CTe a partir do dia 01/10 eu nao conseguirei emtir CTe do jeito que estou fazendo? nao conseguirei emitir? alguiem pode me "clarear" esta duvida