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Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Foi publicada a Nota Técnica 2025/002 trazendo adequações da NF-e e da NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. No âmbito da NF-e e da NFC-e, esta nota técnica substitui a NT mencionada no tópico abaixo: É importante reforçar que: Em produção, no ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. As novas validações relacionadas a esses tributos serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, está NT pode sofrer ajustes ao longo do período. Alterações. Tipos Básicos da Tributação. Visando padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos esta NT acrescenta o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto padrão de arquivos de schema para todos os DFes. O arquivo define a estrutura com os novos campos adicionados. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação O grupo de informações do IBS, CBS e IS contém os campos CST e cClassTrib. No tópico abaixo é detalhado o informe técnico sobre a publicação da tabela que possui a relação desses códigos. Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214 / 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é feita a tributação do IBS/CBS por item. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout O código do status da resposta (cStat) devolvido passa a ter tamanho 4. Adiciona no grupo de identificação da nota fiscal eletrônica (grupo Ide) ganha campos para informar o código do município do fato gerador do IBS/CBS, o tipo da nota de débito, o tipo da nota de crédito e um grupo para informar se é compra governamental. Adiciona um grupo com novos campos para receber as informações do IBS, CBS e IS por item. Adiciona um grupo para totalizar as informações do IBS, CBS e IS. Regras de validação Adiciona regras de validação que buscam validar os novos campos e suas informações, a citar alguns exemplos: cStat 1000 para validar se o fato gerador do IBS foi preenchido. cStat 1001 para validar se somente o IBS/CBS foram preenchidos quando finalidade for débito/crédito. cStat 1002 para validar se nota de compra governamental e informações devidamente preenchidas. ... Eventos Esta nota técnica cria os seguintes eventos para apuração do IBS e da CBS além de um evento de cancelamento genérico que permite cancelar qualquer um deles: 112110 - Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente.(Autor: Emitente) 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido.(Autor: Destinatário) 211120 - Destinação de item para consumo pessoal.(Autor: Emitente/Destinatário) 211124 - Perecimento, perda, roubo ou furto.(Autor: Destinarário) 211128 - Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito.(Autor: Destinatário) 211130 - Imobilização de item.(Autor: Destinatário) 211140 - Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.(Autor: Destinatário) 211150 - Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente.(Autor: Destinatário) 212110 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 212120 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 412120 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco) 412130 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco 110001 - Cancelamento de Evento(Autor: Idem ao evento a ser cancelado). Datas Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? Os componentes do ACBr já vem passando por um processo de adequação as mudanças propostas pela reforma, dito isso, essa nova versão traz algumas novas modificações, como o grupo para compras governamentais, tpNFDebito e tpNFCredito. Dito, será preciso revisar a nota e as alterações propostas com prováveis modificações sendo necessarias. Mas garantimos que as soluções do ACBr estarão de acordo com as mudanças propostas até as datas definidas, para que possam realizar seus devidos testes. Leia essa Nota Técnica na íntegra AQUI.- 14 replies
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Olá comunidade ! Foi publicada a versão 12.0.3 do programa da ECF! Esta versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12). A versão 12.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras. Veja mais em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8108
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Nota Técnica 2025/001 - MDFe - Alteração de Schemas e Regras de Validação.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Foi publicada a primeira nota técnica de 2025 para o MDF-e. Alterações Modificações no leiaute A tag tpCarga do grupo que recebe as informações do produto predominante (prodPred) passa a aceitar também o valor 12 - Granel Pressurizada. Altera a definição da tag nCompra do grupo vale pedágio para "Identificador do vale pedágio obrigatório - IDVPO". Modifica a definição das infPag e Comp do leiaute do modal rodoviário para "Informações do pagamento do contrato" e "Componentes do pagamento do contrato" respectivamente. A tag tppComp do grupo dos componentes de pagamento do contrato passa a aceitar o valor 04-Frete. A tag tpValePed do grupo do Vale Pedágio passa a aceitar os valores 01-TAG e 04-Leitura de placa. Além disso os valores 02 (cupom) e 03(cartão) deixam de ser aceitos. A tag CIOT do grupo infCIOT passa a ser opcional. O leiaute do modal aquaviário ganha o campo Maritime Mobile Service Identify (MMSI) opcional de tamanho 9 aceitando apenas números. Além das modificações de leiaute, os regex também são atualizados nos arquivos de schema para aceitar o CNPJ alfanumérico. Regras de validação Adiciona regras de validação solicitadas pela ANTT para validar: A presença do NCM do produto predominante. A presença das informações de pagamento para carga lotação. O preenchimento dos dados bancários de pagamento para TAC e equiparado a TAC. O preenchimento do CIOT para TAC e equiparado a TAC. Datas Implantação Homologação: 07/2025 Implantação Produção: 10/2025 E como fica o ACBr? As soluções do ACBr serão revisadas e quaisquer modificações necessárias serão disponibilizadas em tempo hábil para que possam realizar testes em homologação. Leia a nota técnica na íntegra AQUI.- 3 replies
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Olá pessoal! No dia 25/03/2025 foi publicada a versão 1.00 da NT2025/001. Alterações NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3 O controle da autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e para notas emitidas em contingência será feito por meio da assinatura de campos específicos do QR-Code e a inclusão do resultado da assinatura no mesmo. Neste novo modelo não será mais necessário controlar o Código de Segurança do Contribuinte(CSC), com previsão de eliminação dos mesmos(ainda sem data definida). NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física Em várias UFs é concecida uma Inscrição Estadual para os produtores rurais utilizarem com CPF. Isso gerava certa complexidade operacional para gerenciar os CSCs. Por causa disso, a orientação agora é que seja utilizado o novo leiaute QR-Code (versão 3) para o produtor rural pessoa física(exceto no PR). Para pessoa jurídica é permitida a escolha entre a versão 2 ou 3. Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e O envio de Lotes de NF-e que contenham apenas uma nota, agora deve ser feito de maneira síncrona. Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e A data de emissão da NF-e que anteriormente aceitava um atraso de 30 dias da data atual, agora aceitará um atraso de apenas 7. Regras de validação Desativa a regra de validação GAP03a-2 que devolvida cStat 776 e Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento, substituindo a mesma pela GAP03a-3 que devolve cStat 452 e Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e. Altera a regra de validação que devolve cStat 228 e Rejeição Data de Emissão muito atrasada para que valide um prazo de 7 dias independente do tipo da emissão. Altera regras para validar o campo Identificador da IE do Destinatário (indIEDest). Adiciona regras de validação para verificar se foi informado dados de cobrança para pagamento a vista ou data de vencimento superior a dez anos. Torna obrigatórias algumas regras de validação antes facultativas que verificavam a presença e também validavam os dados detalhando o pagamento no grupo que recebe os dados do cartão (card) na NF-e/NFC-e. Adiciona regras de validação específicas para versão 3 do QR-Code. Datas Implantação Teste: Até 02/06/2025 Implantação Produção: Até 01/09/2025 E como fica o ACBr? Foi criada em nosso backlog a #TK-6814 para adequação dos fontes do ACBr para versão 3.0 do QR-Code. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a Nota Técnica 2025/001 na íntegra AQUI. Leia a versão 6.0 das especificações técnicas do DANFE NFC-e QR Code AQUI.
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Olá pessoal! Foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19 / 2025, estabelecendo alterações nas tabelas externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no estado de Santa Catarina. As mudanças, realizadas em cumprimento ao Ato DIAT nº 073/2022 e ao Ato DIAT nº 035/2024, são as seguintes: I. Encerramento da vigência do ajuste SC030005 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1); II. Inclusão dos ajustes SC820030, SC840027, SC800023 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A), nos seguintes termos: III. Encerramento da vigência dos ajustes SC820059 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A); IV. Inclusão dos ajustes SC20000016, SC20000017 e SC50000064 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos: Link original: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7724&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 19 - Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1%2C 5.2 e 5.3 da EFD.pdf&mime=application%2Fpdf
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Olá pessoal! O membro de nossa comunidade @isolopak compartilhou conosco o print abaixo onde é informado que a Sefaz do estado do Mato Grosso do Sul vai adiantar a implementação em homologação e em produção da Nota Técnica 2025/001: Esta notícia encontrada no Portal da Sefaz também confirma a informação. Com esse comunicado as datas são: Implementação no estado do Mato Grosso do Sul: Ambiente de Homologação: Já disponível. Ambiente de Produção: 02/06/2025 Implementação nos demais estados: Ambiente de Homologação: Até 02/06/2025 Ambiente de Produção: Até 01/09/2025 Leia mais sobre a Nota Técnica 2025/001 no tópico abaixo:
