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Encontrado 4 registros

  1. Olá comunidade ! As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) entraram em vigor neste domingo (24), às 18h, ampliando a obrigatoriedade do cadastro para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. A medida tem como objetivo fortalecer a rastreabilidade das operações, aprimorar a fiscalização e garantir o cumprimento do Piso Mínimo de Frete. Para auxiliar empresas e transportadores na adaptação às novas exigências, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou a área “CIOT para Todos” em seu portal oficial, com documentos técnicos, orientações e perguntas frequentes sobre o novo modelo. Para mais detalhes, confira: Fonte oficial: Portal da ANTT - CIOT para Todos
  2. Olá comunidade ! Foi publicada a Resolução ANTT nº 6.078/2026, que altera a Resolução ANTT nº 5.862/2019, responsável por regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Com essa publicação, a partir de 24/05/2026, passa a ser obrigatória a geração e vinculação do CIOT ao MDF-e em todas as operações de transporte, exceto quando o valor do frete estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável. Detalhando melhor, a nova norma é composta por quatro artigos, trazendo alterações de redação, revogações e definição de datas de vigência. Entre os pontos mais relevantes, destaca-se a nova redação incluída pelo Art. 1º, que estabelece: Outras disposições Art. 2º: estabelece valores de multas para determinadas infrações. Art. 3º: revoga o § 1º do art. 5º e o art. 8º da Resolução ANTT nº 5.862/2019. Art. 4º: define que a resolução entra em vigor em 24/05/2026.
  3. Bom dia Pessoal, sou novo aqui no fórum e não sei se já existe algum tópico sobre o caso (pelo menos não localizei algo do gênero), mas gostaria de saber se hoje existe alguma forma, web service de consulta junto a ANTT ou a algum órgão ligado a Agência que possamos consultar a situação do RNTRC do transportador. Atualmente tenho como conhecimento apenas o site de consulta(Consulta RNTRC)Mas gostaria de implementar esta consulta. Desde já agradeço!
  4. Nosso cliente teve problemas com um fiscal da ANTT porque na impressão da DACTE e MDFE não constava informações obrigatórias conforme Resolução 4.799 Art. 23. Em anexo está a imagem do artigo 23 da resolução e a resolução completa (pdf). Verifiquei que as informações que estão faltando (verificado somente na CTE) e são: III - Nome(s) e CPF(s) dos motoristas IV - Renavam dos Veículos V - Data e horário previstos para o início da viagem VI - endereço do local onde o transportador receberá e entregará a carga X - Número da Averbação Verifiquei no modelo disponível do ACBr e não encontrei essas informações e como é uma resolução de 2015 achei muito estranho não ter nenhum caso até agora sobre isso. Algumas informações inclusive não existem no XML como por exemplo o item V. Alguém consegue me explicar se essa resolução realmente é válida? Há necessidade de alterar a CTe para se adequar? Grato!! Daniel Pedrotti - Windel Sistemas Ltda. resolução_4799__compilada_em_27_4_16.pdf
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