Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Pesquisar na Comunidade

Showing results for tags 'ecfrj'.

  • Search By Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Search By Author

Tipo de Conteúdo


Categorias

Não há resultados

Categorias

  • Notes ACBrLibNFe

Fóruns

  • Fórum Aberto - ACBr
    • Notícias do ACBr
    • Equipamentos testados
    • Base de Conhecimento
    • Dúvidas Gerais sobre o ACBr
    • ACBrSerial
    • ACBrSAT
    • ACBrNFe
    • ACBrDFe
    • Dúvidas sobre TEF
    • Dúvidas sobre PIX
    • ACBrMonitor PLUS
    • ACBrTXT
    • ACBrBoleto
    • ACBrDiversos
    • ACBrTCP
    • ACBrFramework
    • ACBrLIB
  • ACBr Pro
    • Dúvidas gerais
    • ACBrMonitorPLUS
    • NFe/NFCe - Nota Fiscal Eletrônica
    • DFe - Documentos Fiscais Eletrônicos
    • SAT / MFE
    • TEF
    • Boleto
    • ACBrSPED
    • ACBrTXT
    • Paf-ECF
    • Requisitos Fiscais por UF
    • ACBrLIB
  • Outros Assuntos
    • Boteco do ACBr
    • Legislação Fiscal e Tributária
    • Object Pascal - Delphi & Lazarus
    • Banco de Dados
    • Classificados
    • Dúvidas não relacionadas ao ACBr

Categorias

  • ACBr Pro
    • ACBrLib - PRO
    • ACBrMonitorPLUS - PRO
    • Utilitários - PRO
    • Dia do ACBr 1a edição
    • Dia do ACBr 2a edição
  • Download Livre
    • ACBrLib - DEMO
    • ACBrMonitorPLUS - DEMO
    • Demos / Testes / Utilitários
    • Apresentações - Palestras

Calendários

  • Eventos - Palestras - Webinars
  • Prazos SEFAZ
  • Calendário da Comunidade
  • ACBr Papo Pro
  • Feriados Nacionais

Find results in...

Find results that contain...


Data de Criação

  • Início

    End


Data de Atualização

  • Início

    End


Filter by number of...

Data de Registro

  • Início

    End


Grupo


Website URL

Encontrado 4 registros

  1. A partir desta data não poderão emitir Cupom Fiscal em ECF os contribuintes que passaram a ser obrigados a emitir NFCe em 01/01/2017. Conforme Resolução SEFAZ 759/2014
  2. Os seguintes contribuintes não poderão mais emitir Cupom Fiscal em ECF a partir desta data. Optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 Optantes por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
  3. Os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração ou ainda que requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, não poderão mais emitir Cupom Fiscal em ECF apartir desta data. Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
  4. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 não poderão emitir Cupom Fiscal em ECF a partir desta data. Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...
The popup will be closed in 10 segundos...