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  1. Referente ao PROTOCOLO ICMS 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017: "Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes." "Cláusula segunda A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, não podendo este montante ser inferior ao valor de referência a ser publicado em Ato COTEPE/ICMS, adicionado ainda, em ambos os casos, da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido na unidade federada de destino." Diante da segunda cláusula surge a dúvida de como encontrar a base de cálculo para o ICMS-ST? Nesse caso, o MVA deverá ser aplicado também ao valor da pauta afim de encontrar qual a maior base de cálculo? Gostaria de saber se já tem alguém aplicando as regras desse protocolo. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2017-1/pt053_17
  2. Boa noite ! Estou tentando transmitir uma NFe de remessa (CFOP 6502) para Manaus, e empresa é do Simples, estou usando CSOSN 300, estou tendo este erro: Campos para Verificar :: Campos para Verificar :: Falha na validação dos dados da nota: 62 TAG:<det nItem="1"><prod> ID:I31/nItemPed(Item do Pedido de Compra da DI – adição) - Tamanho menor que o mínimo permitido [1235]. "Total do ICMS" "Valor da BC do ICMS ST" Alguém pode me ajudar ? Estou enviando o XML em anexo. nf_paulo_egidio.xml
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