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Estamos usando outra aplicação pra gerar, a minha dúvida inicial era saber se o envio de MDF-e com produto predominante está funcionando normal pra vocês ou se alguém esta enfrentando algum problema. Minha aplicação gera apenas o XML e outra aplicação assina e envia, nenhum dos dois é feito pelo ACBR.
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Colocando o tpCarga com 2 dígitos, aparece o seguinte erro: PARSER XML: OK TIPO DE MENSAGEM: MDF-e SCHEMA: The element 'MDFe' in namespace 'http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe' has incomplete content. List of possible elements expected: 'infMDFeSupl' in namespace 'http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe' as well as 'Signature' in namespace 'http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#'. 33200403282458000179580750000005041751279807-mdfe.xml 33200403282458000179580750000005041751279807-mdfe-ret.xml
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Nota Técnica 2020.001 - MDF-e Integrado (v 1.03)
um tópico no fórum postou Ana Gabriela Raitz da Rocha Dúvidas não relacionadas ao ACBr
Bom dia grupo. Gostaria de saber se alguém esta conseguindo enviar para SEFAZ-RS em ambiente de homologação um MDF-e que tenha o produto predominante. Toda vez que tento enviar direto pra SEFAZ-RS retorna falha de schema. Obrigada pela ajuda. -
Nota Técnica 2020.001 - MDF-e Integrado (v 1.03) - falha de schema
um tópico no fórum postou Ana Gabriela Raitz da Rocha ACBrMDFe
Alguém esta conseguindo validar um MDF-e com o grupo prodPred? Estou tendo o problema abaixo ao passar o arquivo no validador do site dfe (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/ValidadorXML The element 'infMDFe' in namespace 'http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe' has invalid child element 'prodPred' in namespace 'http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe'. List of possible elements expected: 'seg, tot' in namespace 'http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe'. Em anexo o xml gerado. 33200303282458000179580750000005011692612317-mdfe.xml -
ACBR Convênio 115 - Campo 23 levando sempre o tipo 1
um tópico no fórum postou Ana Gabriela Raitz da Rocha Outros (ACBrLFD, ACBrSEF2, etc)
Ao executar a geração de arquivos do convênio 115, verifiquei que o campo 23 do registro mestre estava sendo preenchido sempre com o valor 1, o que ocasiona o seguinte erro no validador: 5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4"; Outra situação encontrada quando o destinatário é estrangeiro: CNPJ/CPF: 00.000.000/0000-00 inválido Segundo o próprio Convênio 115 : 5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros; Em anexo consta o arquivo com as alterações que fiz para avaliação. ACBrConvenio115.pas -
Sim, emite modelo 21 e 22.
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Rejeição 471 - Informado NCM=00 indevidamente
Ana Gabriela Raitz da Rocha replied to aline_plr's tópico in ACBrNFe
Boa tarde! Quando for emitida uma NF-e com Finalidade de Emissão (finNFe) diferente de 3 - "NF-e de Ajuste" ou que não contenha o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e for informado o NCM igual a 00, será retornado a rejeição "471 - Informado NCM=00 indevidamente". -
PROTOCOLO ICMS 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
um tópico no fórum postou Ana Gabriela Raitz da Rocha ACBrNFe
Referente ao PROTOCOLO ICMS 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017: "Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes." "Cláusula segunda A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, não podendo este montante ser inferior ao valor de referência a ser publicado em Ato COTEPE/ICMS, adicionado ainda, em ambos os casos, da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido na unidade federada de destino." Diante da segunda cláusula surge a dúvida de como encontrar a base de cálculo para o ICMS-ST? Nesse caso, o MVA deverá ser aplicado também ao valor da pauta afim de encontrar qual a maior base de cálculo? Gostaria de saber se já tem alguém aplicando as regras desse protocolo. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2017-1/pt053_17 -
Resolução SEFAZ Nº 13 DE 14/02/2019
Ana Gabriela Raitz da Rocha replied to Ana Gabriela Raitz da Rocha's tópico in ACBrNFe
Infelizmente, nesse momento até os contadores não tem certeza de como proceder. -
Boa tarde estou com uma dúvida mais conceitual do que matemática e queria saber se algum membro conseguiria me auxiliar. Pois bem, saiu a Resolução SEFAZ Nº 13 DE 14/02/2019 que trata da desoneração e do diferimento no estado do RJ. Nela existem as fórmulas para o cálculo: CST 30 ou CST 40 -> Valor do ICMS desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota CST 20 ou CST 70 -> Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal Na legislação consta que o ...a) "Preço na Nota Fiscal" aquele praticado pelo contribuinte na operação/prestação, incluídas todas as parcelas que integram a base de cálculo do ICMS, inclusive o IPI, quando cabível." Nesse ponto surge a dúvida, esse "preço na nota fiscal" seria o valor do mesmo já embutido o valor do ICMS ou não? Aplicando a fórmula parece que se utilizarmos o "preço na nota fiscal" já com o valor do ICMS haveria um valor mais alto de desoneração, ou seja, um benefício mais alto. Exemplo: CST 20 -> Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal -> Valor do ICMS desonerado = 100 * (1 - (20% * (1 - 30%))) / (1 - 20%) - 100 -> Valor do ICMS desonerado = 7,50 Pergunta: o "Preço na Nota Fiscal" deveria ser 100? Ou deveria ser 100 - ICMS?
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Amarildo de Matos started following Ana Gabriela Raitz da Rocha