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Olá pessoal! No dia 06/09/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o decreto Nº 57.789, de 05 de Setembro de 2024 que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Dentre estas modificações, vale destacar Art. 4º, mais especificamente, as notas da Alteração Nº 6424 - No Livro I, art.1º-A, inciso I, onde são adicionadas as seguintes notas: Na prática estas notas significam que a partir de 1º de outubro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) localizado no Rio Grande do Sul que possua atividades listadas como contribuinte de ICMS, na vigência da opção pelo SIMEI, terá sua inscrição gerada automaticamente no cadastro estadual. A novidade, que não trará novas obrigações acessórias para os MEI, visa incentivar a formalização e facilitar diversos tipos de transações comerciais que exigem a informação de número de inscrição estadual. Leia o Diário Completo AQUI.
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Boa tarde. Estou implementando o CRT 4 (Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI) na Emissão de NF-e de acordo com a NT 2024.001. E na emissão me retorna o seguinte erro. Falha na validação dos dados da nota: 100 '4' violates enumeration constraint of '1 2 3'. The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}CRT' with value '4' failed to parse. Alguém pode me ajudar? Atenciosamente. Rony
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Bom dia, estou quase me formando na faculdade e desenvolvendo um ERP para um cliente, porém na hora de ver sobre a parte fiscal para poder implementar o SAT eu me deparei que não é possível fazer isso com uma "MEI" o que é ruim para quem está começando, como eu, logo fui vendo que tem o EI e o ME que tem o CNAE que permite fazer esse vinculo, eu gostaria de saber se tem algum CNAE que permite fazer esse vinculo com o SAT e que de para aplicar o simples nacional e até se tiver possibilidade do próprio MEI, pois é muita coisa de começo para quem está acabando formar, se puderem me ajudar aí pessoal, ficarei grato =D
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Bom dia! Alguem ja conseguiu fazer nf-e por uma empresa MEI que tenha IE em SC? Estou tentando liberar aqui mas a Receita Estadual diz que só pode ser emitido pelo SAT. Como vejo que alguns aqui no forum estão emitindo normal, gostaria de saber se é ma vontade ou falta de conhecimento dos funcionarios da Receita ou realmente existe uma lei proibindo. Grato a todos.
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Boa tarde, pessoal! Preciso de ajuda na geração de NF-e v3.10 para MEI (micro empreendedor individual) fora do Estado. No meu caso, o emitente é do Estado de SP (empresa RPA). O destinatário é um MEI localizado no Estado do ES, e, como em alguns Estados, não possui inscrição estadual. No Estado de SP, por exemplo, ao formalizar o MEI, é concedida a devida inscrição na Receita do Estado. Até a versão 2.00 da NF-e, a inscrição era passada em branco neste caso de venda para o ES. Mas, de acordo com a NT 2013.005, versão 3.10, é necessário informar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte. O MEI, é um contribuinte! Mas a nova versão não aceita a NF-e devido à falta da inscrição. Se informar "isento" ou "não contribuinte", a informação estará incorreta. Como os colegas estão resolvendo esta questão? É um problema raro. Normalmente venda para MEI, quase sempre, é operação dentro do Estado. Obrigado.
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Bom Dia Amigos. Sei que empresa MEI pode comprar um certificado digital eCNPJ A1 e fazer NF-e. Sabemos que ele não é obrigado mas ele quer. Mas nunca vi essa situação na prática, nem mesmo nas pesquisas aqui do forum. Não estou falando da NF avulsa, NFe mesmo. Então a dúvida é se alguem já realmente fez isso na prática e se foi tranquilo fazer a NFE de empresa MEI usando os componentes ACBR? Pergunto isso pois não tenho como testar, se pedir ao cliente para comprar o certificado e depois não dá certo... Desde já agradeço alguma dica.