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Visando maior padronização cadastral, simplificação operacional e integração plena entre os sistemas, a reforma tributária incluiu a previsão de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para emissão de documentos fiscais que exijam o IBS e a CBS. Com o objetivo de garantir a adaptação adequada desses contribuintes, está sendo desenvolvido um sistema de simplificado de inscrição no CNPJ inspirado no modelo adotado atualmente pelo MEI. Levanto tudo isso em consideração, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e CBS optaram por prorrogar o prazo para adesão ao CNPJ por pessoa física decidindo que até 1º de janeiro de 2027: permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas; serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais; serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes; serão publicados atos normativos complementares; haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026); será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte. Este tópico foi baseado em notícia originalmente publicada AQUI.
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Olá comunidade ! Como muitos devem saber, a partir de 01/09/2026, os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional deverão obrigatoriamente emitir suas notas fiscais de serviço pelo padrão nacional, independentemente do município ao qual pertençam. (Se você não sabe do que se trata, confira este tópico). Essa obrigatoriedade é semelhante à que ocorreu em 2023 para os prestadores de serviço MEI. (Veja mais sobre isso neste tópico) Reforçamos que as soluções ACBr vêm atendendo a essa demanda dos prestadores MEI desde 2023 e a mesma configuração poderá ser utilizada pelos optantes pelo Simples Nacional quando a obrigatoriedade entrar em vigor. Trata-se da propriedade LayoutNFSe, que possui 3 valores válidos: lnfsProvedor: a solução ACBr se comunica com o web service do provedor que atende ao município. lnfsPadraoNacionalv1: a solução ACBr se comunica com o padrão nacional em sua versão 1.00, independentemente do provedor que atende ao município. Atenção: essa versão não aceita os campos da reforma tributária e por isso pode ser considerada "obsoleta". lnfsPadraoNacionalv101: a solução ACBr se comunica com o padrão nacional em sua versão 1.01, independentemente do provedor que atende ao município. Essa é a versão que aceita os campos da reforma tributária. Exemplo de configuração no ACBrNFSeX: ACBrNFSeX.Configuracoes.Geral.LayoutNFSe := lnfsPadraoNacionalv101; Exemplo de configuração no ACBrMonitorPLUS NFSe.SetLayoutNFSe(2) Ou via interface gráfica, no caminho DFe -> WebServices -> NFSe: Exemplo de configuração na ACBrLibNFSe NFSe_ConfigGravarValor("NFSe", "LayoutNFSe", "2"); NFSe_ConfigGravar(); Exemplo de configuração da ACBr API Envie o valor nacional na chave "provedor" do JSON do payload: {"provedor":"nacional",...}
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- layoutnfse
- layout
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Olá pessoal! No dia 06/09/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o decreto Nº 57.789, de 05 de Setembro de 2024 que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Dentre estas modificações, vale destacar Art. 4º, mais especificamente, as notas da Alteração Nº 6424 - No Livro I, art.1º-A, inciso I, onde são adicionadas as seguintes notas: Na prática estas notas significam que a partir de 1º de outubro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) localizado no Rio Grande do Sul que possua atividades listadas como contribuinte de ICMS, na vigência da opção pelo SIMEI, terá sua inscrição gerada automaticamente no cadastro estadual. A novidade, que não trará novas obrigações acessórias para os MEI, visa incentivar a formalização e facilitar diversos tipos de transações comerciais que exigem a informação de número de inscrição estadual. Leia o Diário Completo AQUI.
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- mei
- micro empreendedor individual
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Bom dia, estou quase me formando na faculdade e desenvolvendo um ERP para um cliente, porém na hora de ver sobre a parte fiscal para poder implementar o SAT eu me deparei que não é possível fazer isso com uma "MEI" o que é ruim para quem está começando, como eu, logo fui vendo que tem o EI e o ME que tem o CNAE que permite fazer esse vinculo, eu gostaria de saber se tem algum CNAE que permite fazer esse vinculo com o SAT e que de para aplicar o simples nacional e até se tiver possibilidade do próprio MEI, pois é muita coisa de começo para quem está acabando formar, se puderem me ajudar aí pessoal, ficarei grato =D
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Bom dia! Alguem ja conseguiu fazer nf-e por uma empresa MEI que tenha IE em SC? Estou tentando liberar aqui mas a Receita Estadual diz que só pode ser emitido pelo SAT. Como vejo que alguns aqui no forum estão emitindo normal, gostaria de saber se é ma vontade ou falta de conhecimento dos funcionarios da Receita ou realmente existe uma lei proibindo. Grato a todos.
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Nf-E V3.10 Para Mei Sem Inscrição Estadual Fora Do Estado De Origem
um tópico no fórum postou rluispaulo7 ACBrNFe
Boa tarde, pessoal! Preciso de ajuda na geração de NF-e v3.10 para MEI (micro empreendedor individual) fora do Estado. No meu caso, o emitente é do Estado de SP (empresa RPA). O destinatário é um MEI localizado no Estado do ES, e, como em alguns Estados, não possui inscrição estadual. No Estado de SP, por exemplo, ao formalizar o MEI, é concedida a devida inscrição na Receita do Estado. Até a versão 2.00 da NF-e, a inscrição era passada em branco neste caso de venda para o ES. Mas, de acordo com a NT 2013.005, versão 3.10, é necessário informar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte. O MEI, é um contribuinte! Mas a nova versão não aceita a NF-e devido à falta da inscrição. Se informar "isento" ou "não contribuinte", a informação estará incorreta. Como os colegas estão resolvendo esta questão? É um problema raro. Normalmente venda para MEI, quase sempre, é operação dentro do Estado. Obrigado. -
Bom Dia Amigos. Sei que empresa MEI pode comprar um certificado digital eCNPJ A1 e fazer NF-e. Sabemos que ele não é obrigado mas ele quer. Mas nunca vi essa situação na prática, nem mesmo nas pesquisas aqui do forum. Não estou falando da NF avulsa, NFe mesmo. Então a dúvida é se alguem já realmente fez isso na prática e se foi tranquilo fazer a NFE de empresa MEI usando os componentes ACBR? Pergunto isso pois não tenho como testar, se pedir ao cliente para comprar o certificado e depois não dá certo... Desde já agradeço alguma dica.
