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No dia 07/11/2017 a SEFAZ de Tocantins publicou a portaria Nº 931, que institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela própria Secretaria Estadual. O CDF será reponsável por capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI e XXVI do Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/2013. Na mesma portaria há o informe de que a instalação do CDF deve ser realizada pela empresa desenvolvedora responsável pelo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF instalado no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Alguém sabe informar como esse envio de informações irá funcionar? Devemos fazer alguma integração com este aplicativo?
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bom dia,, estou com o seguinte problema,, eu emito uma nfc-e e a url do qrCode é gerada incorreta, segue: http://apps.sefaz.to.gov.br/portal-nfcehomologacao/qrcodeNFCe O correto é : http://apps.sefaz.to.gov.br/portal-nfce-homologacao/qrcodeNFCe <infNFeSupl> <qrCode> <![CDATA[http://apps.sefaz.to.gov.br/portal-nfcehomologacao/qrcodeNFCe?chNFe=17170917295025000162650010000003101000003105&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=58679140708&dhEmi=323031372D30392D30365431363A31323A32352D30333A3030&vNF=9.99&vICMS=1.80&digVal=4847676C336B4E6243794D4F507652734C34374A4E6C4D576D73383D&cIdToken=000000&cHashQRCode=6D315F6C1490532168E8BC507DCA2C5890AB67E5]]> </qrCode> </infNFeSupl> a url impressa no cupom está correta, apenas a URL do QrCode que está incorreta.. alguem poderia me ajudar?
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Bom dia, estamos tendo problemas ao homologar a NFC-e de um cliente no Estado do Tocantins. São geradas críticas no layout da DANFE NFC-e. Utilizamos o componente de impressão "TACBrNFeDANFCeFortes". Alguém já passou por esse problema? Segue abaixo as críticas: Boa tarde, foi verificado nas notas encaminhadas que de acordo com o modelo de layout que a empresa escolheu (onde a impressão do QRcode fica centralizado) que: 1. Divisão IV - Os dados referentes a consulta (O texto: "Consulte pela Chave de Acesso em", e o numero da chave) devem vir logo após a descrição da formas de pagamentos dos produtos (em seu caso após Informação dos Tributos Totais Incidentes...). 2. Divisão VI - Os dados referentes ao consumidor devem ser impressos todos juntos logo após a divisão IV (Se optar por apresentar o nome do consumidor este deverá vir junto com o CPF neste campo). 3. Divisão VII - Os dados devem ser impressos após a divisão VI (Número da NFC-e, Série da NFC-e e Data e Hora de Emissão da NFC-e, seguido do protocolo de autorização, que deve ser impresso antes do QRcode e junto com os dados referentes a nota). 4. não foi encaminhada as notas com os testes referente ao acréscimo e ao desconto. 5. a sua nota emitida em contingencia não está: informando em duas linhas: "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização". O texto deve ser exibido em dois locais no documento: Abaixo do cabeçalho (divisão I): centralizado em duas linhas, entre bloco de linhas. Abaixo da identificação da NFC-e (divisão VII) em duas linhas. Manual de Especificacoes Tecnicas do DANFE NFC-e QR Code - Versao 4.2.pdf