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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 5, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, alterando a redação do § 2º da cláusula terceira de: Para: A nova redação remove os casos de exceção e estabelecendo que deve ser emitido um MDF-e por UF de descarregamento agregando as cargas de cada UF para todos os casos. Essa alteração entra em vigor a partir de 01/06/2026 conforme cláusula segunda do referido ajuste:
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Olá, comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente adicionando a necessidade da geração de um MDF-e por UF unidade federada. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O AJUSTE SINIEF Nº 27, de 3 de Outubro de 2025 altera o Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010 que institui o MDF-e, modificando a redação do § 2º da cláusula terceira para: Este mesmo ajuste também acrescenta o § 2º-A na mesma cláusula:
