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Publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 18, de 8 de Abril de 2026
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 no Diário Oficial da União o Despacho Nº 18, de 8 de Abril de 2026. Composto por 11 diferentes ajustes, a publicação traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos mesmos: Ajuste SINIEF Nº 4/2026 Ajuste SINIEF Nº 5/2026 Ajuste SINIEF Nº 6/2026 Ajuste SINIEF Nº 7/2026 Ajuste SINIEF Nº 8/2026 Ajuste SINIEF Nº 9/2026 Ajuste SINIEF Nº 10/2026 Ajuste SINIEF Nº 11/2026 Ajuste SINIEF Nº 12/2026 Ajuste SINIEF Nº 13/2026 Ajuste SINIEF Nº 14/2026-
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Publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025!
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Composto por 18 diferentes ajustes, o Despacho traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos principais ajustes: Ajuste SINIEF Nº 34/2025: Estabelece contingência off-line para GTV-e. Ajuste SINIEF Nº 35/2025: Remove critérios para impressão do DACTe. Ajuste SINIEF Nº 36/2025: Estabelece a emissão do BP-e para transportes intermunicipais. Ajuste SINIEF Nº 37/2025: Altera critérios da obrigatoriedade da NFCom no estado de SP. Ajuste SINIEF Nº 38/2025: Estabelece o novo documento fiscal NFGás e seu respectivo impresso. Ajuste SINIEF Nº 41/2025: Prorroga proibição de NF-e referenciando NFC-e. Ajuste SINIEF Nº 43/2025, Ajuste SINIEF Nº 44/2025 e Ajuste SINIEF Nº 45/2025: Prorroga proibição da NFC-e para CNPJ, obrigatoriedade do uso do DANFe Simplificado Varejo e possibilidade de contingência off-line para NF-e varejo respectivamente. Ajuste SINIEF Nº 47/2025: Traz orientação de emissão de nota de crédito para operação de devolução simbólica. Ajuste SINIEF Nº 49/2025: Traz orientações de emissão de notas de crédito e débito para operações específicas. Ajuste SINIEF Nº 50/2025: Define prazo de cancelamento da DC-e emitida via marketplace. Demais ajustes podem ser conferidos diretamente no Despacho. Achou que faltou algum ajuste aqui? Nos avise em nosso Servidor do Discord ou em nosso Fórum.-
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Publicado Ajuste Sinief estabelecendo o uso da contingência off-line para o GTVe.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos Ajustes Sinief, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 34, de 5 de Dezembro de 2025 alterando a redação da cláusula décima primeira do Ajuste Nº03, de 3 de Abril de 2020 para: Efetivamente modificando a contingência da Guia de Transporte de Valores (GTV-e) de SVC para Off-line. O ajuste também conta com a cláusula segunda: Efetivamente reconhecendo GTV-es já emitidos em contingência off-line. E uma cláusula terceira definindo que este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação.-
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Olá, comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente adicionando a necessidade da geração de um MDF-e por UF unidade federada. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O AJUSTE SINIEF Nº 27, de 3 de Outubro de 2025 altera o Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010 que institui o MDF-e, modificando a redação do § 2º da cláusula terceira para: Este mesmo ajuste também acrescenta o § 2º-A na mesma cláusula:
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Olá, comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente permitindo que as UFs posterguem a data de obrigatoriedade da NFCom considerando critérios específicos. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 25, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022 que institui NFCom acrescendo o § 5º a cláusula primeira: Vale ressaltar, no entanto, que apesar desta publicação, ainda não foi publicado nada específico pelos estados, fazendo uso dessa nova cláusula e postergando a data de obrigatoriedade, portanto, até o momento, mantem-se a data de 01/11/2025
