Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Pesquisar na Comunidade

Showing results for tags 'publicação'.

  • Search By Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Search By Author

Tipo de Conteúdo


Fóruns

  • Fórum Aberto - ACBr
    • Notícias do ACBr
    • Equipamentos testados
    • Base de Conhecimento
    • Dúvidas Gerais sobre o ACBr
    • ACBrSerial
    • ACBrSAT
    • ACBrNFe
    • ACBrDFe
    • Dúvidas sobre TEF
    • Dúvidas sobre PIX
    • ACBrMonitor PLUS
    • ACBrTXT
    • ACBrBoleto
    • ACBrDiversos
    • ACBrTCP
    • ACBrFramework
    • ACBrLIB
  • ACBr API
    • Duvidas Gerais ACBr API
    • Duvidas Privadas ACBr API
  • Suporte Nuvem Fiscal
    • Comunidade Nuvem Fiscal
  • Outros Assuntos
    • Boteco do ACBr
    • Legislação Fiscal e Tributária
    • Object Pascal - Delphi & Lazarus
    • Banco de Dados
    • Classificados
    • Dúvidas não relacionadas ao ACBr

Categorias

  • ACBr Pro
    • ACBrLib - PRO
    • ACBrMonitorPLUS - PRO
    • Utilitários - PRO
    • Dia do ACBr 1a edição
    • Dia do ACBr 2a edição
  • Download Livre
    • ACBrLib - DEMO
    • ACBrMonitorPLUS - DEMO
    • Demos / Testes / Utilitários
    • Apresentações - Palestras
  • ACBr TEF

Calendários

  • Eventos - Palestras - Webinars
  • Prazos SEFAZ
  • Calendário da Comunidade
  • ACBr Papo Pro
  • Feriados Nacionais

Find results in...

Find results that contain...


Data de Criação

  • Início

    End


Data de Atualização

  • Início

    End


Filter by number of...

Data de Registro

  • Início

    End


Grupo


Website URL

Encontrado 6 registros

  1. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
  2. Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
  3. Olá, comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente adicionando a necessidade da geração de um MDF-e por UF unidade federada. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O AJUSTE SINIEF Nº 27, de 3 de Outubro de 2025 altera o Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010 que institui o MDF-e, modificando a redação do § 2º da cláusula terceira para: Este mesmo ajuste também acrescenta o § 2º-A na mesma cláusula:
  4. Olá, comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente permitindo que as UFs posterguem a data de obrigatoriedade da NFCom considerando critérios específicos. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 25, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022 que institui NFCom acrescendo o § 5º a cláusula primeira: Vale ressaltar, no entanto, que apesar desta publicação, ainda não foi publicado nada específico pelos estados, fazendo uso dessa nova cláusula e postergando a data de obrigatoriedade, portanto, até o momento, mantem-se a data de 01/11/2025
  5. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Essa publicação traz alterações importantes para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A primeira delas é a proibição da emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65 para CNPJ, conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025. A segunda é criação de um modelo de DANF-e Simplificado Varejo conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025 Vale mencionar que consultando tanto no Portal Nacional quanto no Portal da Sefaz RS na data de 02/05/2025 não constam publicações de NT ou MOC retratando como deve ser o leiaute do DANF-e Simplificado Varejo.
  6. Olá pessoal! Foi publicada a portaria PORTARIA SRE 35/2025 revogando o uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) no estado. O primeiro artigo da portaria em questão revoga: O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96 que discorre sobre o uso do FS-DA para os documentos fiscais eletrônicos. O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09 que discorre sobre o uso do FS-DA para o CTe. A Portaria CAT 183/10 que dispõe sobre o FS-DA propriamente dito. Vale mencionar que isso não dispensa o contribuinte de armazenar esses documentos fiscais pelo prazo estabelecido em legislação, conforme mencionado no segundo artigo da portaria. O terceiro artigo estabelece a data, mencionando que a essa publicação vai entrar em vigor a partir de 01/01/2026. Leia a Portaria SRE 35/2025 na íntegra AQUI.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...