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Dúvida Nota Legal - Df


Ver Solução Respondido por Régys Silveira,
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Boa  tarde Pessoal,

    Estava aqui estudando o desenvolvimento da NOTA LEGAL utilizada em brasília e tenho algumas dúvidas.



 

Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Distrito Federal, incluído no programa de concessão de créditos, o código deve ser precedido, na primeira linha,  da expressão ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE, na segunda linha, CONCESSÃO DE CRÉDITOS – LEI nº 4.159/08. e, na terceira linha, que se torna a primeira se o estabelecimento não estiver incluído no programa de concessão de crédito: NOTA LEGAL:  <TRIBUTO> = onde NOTA LEGAL vem destacado em negrito e a variável <TRIBUTO> assume a expressão ICMS ou ISS, tudo em caixa alta, seguido do valor do tributo obtido conforme item 5 do Requisito VIII-B.

Exemplo:

ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE

CONCESSÃO DE CRÉDITOS – LEI nº 4.159/08.

NOTA LEGAL: ICMS = 3.000,00 ISS =1.500,00

 

REQUISITO VIII-B

1 O PAF-ECF utilizado no Distrito Federal, quando imprimir no Cupom Fiscal o CPF ou o CNPJ do adquirente ou tomador deverá:
2 gerar obrigatoriamente, os seguintes registros previstos no Ato COTEPE/ICMS 35/2005: A020, A300, A350, C020, C550 ou C600, conforme o caso.
3 gerar facultativamente, os seguintes registros previstos no Ato COTEPE/ICMS 35/2005: A310, A360, C555 ou C605.
4 utilizar máscaras no formato xxx.xxx.xxx/xx para CPF e yy.yyy.yyy/yyyy-yy para CNPJ, onde x representa dígito do CPF e y representa dígito do CNPJ digitados pelo operador da frente de caixa;
5 calcular o tributo a ser debitado, conforme definido na legislação tributária do Distrito Federal, por Cupom Fiscal, aplicando as situações tributárias definidas em cada item de mercadoria ou serviços do cupom, e, no caso de haver desconto ou acréscimo em subtotal, deverá ajustar o valor, truncando ou arredondando, conforme disposto no item 3.11 do Ato COTEPE/ICMS 16/09.
6 Imprimir a expressão “NL”, entre aspas, imediatamente após os caracteres hexadecimal do código MD5 de identificação do PAF-ECF no Cupom Fiscal, a que se refere a alínea “c” do Item 1 do requisito IX.


Dúvidas:


1 - No exemplo acima onde diz (NOTA LEGAL: ICMS = 3.000,00 ISS =1.500,00) esses valores teria um percentual fixo sobre o total do cupom, seria um somatório de cada situação tributária do cupom ou teria alguma outra regra como fala no REQUISITO VIII-B (calcular o tributo a ser debitado, conforme definido na legislação tributária do Distrito Federal, por Cupom Fiscal, aplicando as situações tributárias definidas em cada item de mercadoria ou serviços do cupom)
2 - Sobre a geração do arquivo, não encontrei em nenhum lugar onde gerar se pode estar no menu fiscal ou deve estar fora dele em uma tela separada.
3 - Como é feito o teste desse arquivo gerado, existe algum validador? Encontrei um pessoal falando que esse arquivo será abandonado e fará parte do SPED, mas por enquanto não definiram nada.
4 - Pelo que verifiquei não sou obrigado a desenvolver essa NOTA LEGAL já que a intenção não é vender sistema para DF a princípio, se possível gostaria de deixar para uma próxima homologação já que nem vamos utilizar esse módulo, isso é possível?

 

Obrigado

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Postado

1 - No exemplo acima onde diz (NOTA LEGAL: ICMS = 3.000,00 ISS =1.500,00) esses valores teria um percentual fixo sobre o total do cupom, seria um somatório de cada situação tributária do cupom ou teria alguma outra regra como fala no REQUISITO VIII-B (calcular o tributo a ser debitado, conforme definido na legislação tributária do Distrito Federal, por Cupom Fiscal, aplicando as situações tributárias definidas em cada item de mercadoria ou serviços do cupom)

Os percentuais variam de produto para produto e o valor informado é a somatória do montante apurado de imposto, tanto para ICMS quanto para ISS.

 

2 - Sobre a geração do arquivo, não encontrei em nenhum lugar onde gerar se pode estar no menu fiscal ou deve estar fora dele em uma tela separada.
Procure por ACBrLFD na pasta de exemplos e no fórum, existe um tópico onde esse assunto foi amplamente discutido.

 

3 - Como é feito o teste desse arquivo gerado, existe algum validador? Encontrei um pessoal falando que esse arquivo será abandonado e fará parte do SPED, mas por enquanto não definiram nada.
Existem um validador, veja no tópico a respeito do ACBrLFD para ter mais informações.

 

4 - Pelo que verifiquei não sou obrigado a desenvolver essa NOTA LEGAL já que a intenção não é vender sistema para DF a princípio, se possível gostaria de deixar para uma próxima homologação já que nem vamos utilizar esse módulo, isso é possível?

Você não é obrigado, vai constar uma não conformidade no seu laudo, essa não conformidade pode ou não ser aceita para registro em outros estados, como é um requisito específico de DF, provavelmente você não terá problemas para registrar o software nos outros estados.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 4 semanas depois ...
  • 9 meses depois ...
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