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Cancelamento Cupom, Após Venda Com Cartão: Estorno Do Vinculado


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Bom dia!
    Senhores, quando é realizado uma venda e pago com a forma de pagamento cartão, e imediatamente solicito o cancelamento, o mesmo é feito normalmente. Primeiro é realizado o estorno do vinculado e em seguida, o cancelamento do referido cupom.

     

    DÚVIDAS:

    1-Porque primeiro é realizado o estorno do vinculado ?

    2-O estorno mencionado acima, é obrigatório? está previsto em alguma lei ?

    3-Se não estiver previsto em alguma lei, teriamos como deixar está impressão opcional, ou alterar as mensagens neste relatório ?

    4-Quem realiza este estorno, é o ACBR, a DLL, ou está programada internamente no software da impressora ?

     

OBSERVAÇÃO:
Motivos das dúvidas:
Tanto clientes quanto operadores de caixa acreditam que este ESTORNO DO VINCULADO, refere-se ao estorno do cartão na operadora, deixando-o de realizar pelo menu adminsitrativo. Causando então enormes transtornos no pós-venda e até PROCON.
 

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  • Moderadores

1-Porque primeiro é realizado o estorno do vinculado ?

A impressora fiscal só permite cancelar o cupom fiscal se ele for o último documento emitido, como a venda em cartão possui um CCD (cupom vinculado) na sequencia, então é enviado um estorno do vinculado para que seja possível o cancelamento do cupom fiscal, é a única situação na impressora fiscal onde é possível estornar um documento.

2-O estorno mencionado acima, é obrigatório? está previsto em alguma lei ?

Obrigatório não é, ele acontece por conta do que foi explicado na primeira pergunta.

3-Se não estiver previsto em alguma lei, teriamos como deixar está impressão opcional, ou alterar as mensagens neste relatório ?

Para não ocorrer o estorno do vinculado e nem o cancelamento do cupom, basta não programar o cancelamento do cupom no evento "onComandECF" do ACBrTEFD. Mas veja, você terá que implementar algum controle, pois o pagamento do cupom fiscal foi feito em cartão, é como você cancelou, então esse cupom continuará registrado, mas no caixa, não estará pago já que o pagamento foi cancelado.
 

4-Quem realiza este estorno, é o ACBR, a DLL, ou está programada internamente no software da impressora ?

Se você utiliza ACBr a única coisa que é feita por DLL é a geração dos arquivos criptografados do menu fiscal, o restante é todo feito via comunicação direta entre o componente e a impressora fiscal.

O restante da pergunta está descrito nas outras perguntas.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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