Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Nfs-E Distrito Federal


jfbatista
Ver Solução Respondido por jfbatista,
  • Este tópico foi criado há 2711 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Olá, gostaria de saber se alguem já implementou a NFS-e para o Distrito federal, estou tentando faze a implementação mas não estou conseguindo, tentei incluir a cidade de Brasília na lista de Cidades mas continuo recebendo a mensagem de que o Codigo do Municipio é invalido.

Alguém poderia me auxiliar a resolver este problema?

 

Agradeço pela atenção.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Bom, tenho pesquisado sobre esses provedores, mas pelo o que já encontrei e apos contato com a SEFAZ do DF, o que entendi é que eles estão utilizando a NF-e tanto para a emissão de vendas como Serviços. vou tentar entender se é isso mesmo e volta aqui para informar.

 

Grato pela a ajuda.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Solution

Bom, tenho pesquisado sobre esses provedores, mas pelo o que já encontrei e apos contato com a SEFAZ do DF, o que entendi é que eles estão utilizando a NF-e tanto para a emissão de vendas como Serviços. vou tentar entender se é isso mesmo e volta aqui para informar.

 

Grato pela a ajuda.

 

Bom, é isso mesmo, aqui no DF, a NFS-e na realidade é uma NF-e mas com serviços.
 
segue abaixo portaria:
 
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 3 , deverá obedecer às disposições da Portaria nº 403/2009 .
 
Seguem abaixo as possibilidades que obrigam o prestador de serviço sujeito ao ISS a utilizar a NF-e em substituição ao modelo 3 (destinado a Pessoa Jurídica):
 
1) A obrigatoriedade de emissão de NF-e pelos contribuintes que exerçam alguma das atividades relacionadas no Anexo Único da Portaria SEF nº 403/2009 (logo abaixo) é extensiva às demais prestações de serviços por ele efetuadas, mesmo que se trate de uma prestação não elencada na Portaria 403/2009.
 
OBS: Caso se trate de uma ME ou MEI optantes pelo SIMPLES (Lei Complementar nº 123/2006) a obrigatoriedade não se aplica.

2) Emissão de documento fiscal destinado a Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

OBS: Caso se trate de MEI (Lei Complementar nº 123/2006) esta obrigatoriedade não se aplica.

Serão obrigados a emitir exclusivamente a NFe, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único desta Portaria, a partir da data indicada no referido anexo, excetuando os enquadrados como MEI.

 
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 5 meses depois ...

Olá pessoal, tudo bem?

 

Com relação à Brasília, pelo o que vi nessa portaria, não são todos os estabelecimentos que podem emitir NFe de serviço. Além disso, essa operação é de PJ para PJ.

 

Estou com um caso em que o prestador de serviço é um estacionamento e o tomador é PF em sua maioria.

 

Neste caso, como fica o documento fiscal para Brasília? Deverá ser emitido NFSe, NFCe ou ECF?

 

Alguém saberia me explicar esse caso?

 

Obrigado,

 

Rogério.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 1 ano depois...

@Ronie Brunhara por favor, leia as regras do fórum!

Em 20/02/2013 at 14:53, EMBarbosa disse:

3.1 - Não faça flooding - Inundar o fórum com posts repetidos, com a mesma dúvida ou as mesmas palavras é chamado de flooding. Isso é proibido. Apenas um post feito no lugar certo é suficiente. Pesquise antes de postar, talvez sua dúvida já está respondida em outro post.

Você postou este mesmo questionamento em mais no mínimo 2 lugares! Aguarde até que alguém tenha uma resposta para a sua pergunta.

 

 

 

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Celso Marigo Junior

Conheça o Portal do Projeto ACBr
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 4 meses depois ...

Bom dia a todos, alguém que utiliza o ACBR esta mandando somente notas de serviços para Brasília? Vi que precisa ser a conjugada, mas será necessário fazer todo o cadastro junto a receita estadual para envio? Na empresa onde trabalho é os clientes emitem somente para serviços e nem inscrição estadual eles possuem.

Se alguém puder indicar o caminho que seguiu seria de grande ajuda.

Obrigado!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 2711 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.