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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3818 dias atrás.
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Postado

Prezados, meu PAF deve atender somente estabelecimentos em MG.

Tendo isto, vi que o req. XXVII que trata de atualização de estoques no PAF-ECF não é exigido.

Em contrapartida eu tenho o re. VII item 17 e dele consta registros E2 e no campo 6 devo informar a quantidade em estoque.

 

Afinal de contas, tenho ou não que me preocupar com estoques no PAF? Se tenho, qual a relação do req. XXVII com o VII item 17? E se não tenho que controlar estoques no PAF-ECF, deixando isso por conta do SG, mando nesse campo 6 do E2 sempre 0?

obrigado

  • Moderadores
Postado

Veja o requisito XXVII trata da atualização de estoques pelo Paf-ECF que realmente não é obrigatório para o perfil adotado por MG.

Já os registros E2 são flashs de estoque que são gerados ao imprimir o primeiro documento do dia pela impressora fiscal no estabelecimento.

 

Um depende do outro, para gerar o E2 você precisa controlar estoque, como você não vai ter estoque, então não gera o registro, esse seria o entendimento.

 

Mas antes de tudo seria bom você ligar a sua homologadora e tirar a dúvida, pois cada um pode entender de uma forma diferente e a palavra final é a deles.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Consultores
Postado

Só uma adição, se você vai atender apenas MG e, se bem me lembro em outro post, seu software vai estar pronto apenas após novembro, talvez seria bom você ir ao invés de se orientar pelo PAF-ECF nacional.

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado

Pelo que entendi, como meu PAF atenderá drogarias e atende apenas Minas, ele não precisa ter a geração do arquivo PAF-ECF, observe a tabela que consta do 132/2014

post-25555-0-29317400-1403899859_thumb.p

  • Consultores
Postado

   Não posso afirmar pois não li a legislação com isso em mente. Se eu arriscar, poderia lhe orientar de forma errada.

 

   Aconselho a ler com calma a legislação nova antes de começar a fazer o software. Veja também os outros documentos disponibilizados pela SEFAZ-MG como o documento "Requisitos comentados", "Manual para Desenvolvedores", etc...

   Muita coisa mudou e agora tudo é novidade.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Postado

Vlw EMBarbosa. Eu me surpreendi, pois realmente é na nova legislação aqui de Minas SRE 312/2014. Essa imagem de cima é dessa documentação mesmo.

Eles simplificaram bem a coisa.

Postado (editado)

Prezados, desculpem a insistência, mas é muito importante para mim. Como disse, vou desenvolver um PAFECF exclusivo para estabelecimentos em Minas Gerais, por enquanto.

 

No site da sefaz/mg no link

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/informacoes/reqtecpaf.htm

Notem que existem duas opções válidas para requisitos.

a segunda está válida apartir de 01/06/2014 e é uma portaria específica para Minas.

 

Como eu vou desenvolver exclusivamente para MG, devo seguir apenas ela?

 

O arquivo gerado por "Registros do PAF-ECF" contem registros que meus clientes não possuem (atendo drogarias). Então não preciso gerar o tal arquivo ou gero quando solicitado somente com o registro U1?

 

O meu pensamento está correto? Posso desconsiderar o ato COTEPE 09/13 já que é somente Minas que vou atender por enquanto?

Editado por Siepi
  • Consultores
Postado

Já estamos desviando do assunto do tópico original. Por favor, crie um tópico novo para uma dúvida nova conforme as regras. Veja neste em especial a "2.2 - Permaneça no assunto". 

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