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dev botao

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Postado
Estou com uma duvida no

Requisito XVI  relativamente à Nota Fiscal emitida manualmente.


No PAF-ECF não temos esta opção.

mas no RETAGUARDA temos

Nota fiscal Manual serie U
Nota Fiscal Manual serie D

O RETAGUARDA tem que atender ao Requisito XVI?


Obrigado dese ja

Edmar Frazão
  • Consultores
Postado

Leia o requisito XVI. Ele foi definido para que se cumpra o que está no Requisito XV e o Requisito XV menciona tanto o PAF como o Retaguarda. Logo, o Retaguarda tem que atender o requisito.

 

No entanto, até onde eu compreendo, esse requisito XVI se refere a notas manuais Série D (Nota de Venda a Consumidor). Não se refere a notas manuais modelo 1 ou 55 (NFe).

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado

O DICAT de MG me respondeu.

 

Não importa onde esta a Nota manual (Se no PAF ou Retaguarda ) tem que atender a este requisito.

 

Entendo que seja a Nf serie D também.

 

resposta deles.

 

Prezado,

 

Conforme especificado no requisito XV, a função pode tanto estar contida no PAF, quanto no Retaguarda, quanto no sistema emissor de NF-e, entre outros.

O requisito XVI especifica como deve funcionar no caso da função estar presente no PAF-ECF.

 

REQUISITO XV

1. O PAF-ECF, o Sistema de Gestão ou de Retaguarda, o Sistema de Emissão de Documento Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED) e o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados informados no arquivo “Registros do PAF-ECF”, previsto no item 1c do Requisito V desta especificação, no arquivo “SINTEGRA” e no arquivo “SPED” e os dados relativos:

a) aos documentos fiscais emitidos, inclusive manualmente.

B) aos registros de DAV e RPV.

c) aos demais registros neles efetuados sempre que o registro repercuta ou deva repercutir no controle de estoque ou no controle financeiro.

REQUISITO XVI

1. Para possibilitar o atendimento ao item 1a do Requisito XV, relativamente à Nota Fiscal emitida manualmente, o PAF-ECF poderá conter função destinada ao registro desta Nota Fiscal, devendo o registro ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita à exigência estabelecida no Requisito XII, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “informações suplementares" do Cupom Fiscal, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.

  • Curtir 1
  • Consultores
Postado

Obrigado pelo retorno da orientação oficial.

Também fiquei feliz que eu estava no caminho certo. :D

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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