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dev botao

Homologação Paf-Ecf - Arq. Mf E Arq. Mfd


  • Este tópico foi criado há 3546 dias atrás.
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Estou com dilema. Com relação aos benditos "Arq. MF" e "Arq. MFD" estou usando "ACBrECF1.ArquivoMFD_DLL", "ACBrECF1.PafMF_ArqMFD" Para mim está bem claro que o arquivo TXT deve contar somente a assinatura (EAD) do arquivo binário, só que nosso homologador disse que em reunião com auditores fiscais, ficou obrigatório que o TXT deva conter os registros Es + EAD. Tem como?

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  • Moderadores

Existem dois métodos no ACBr, PafMF_ArqMF e PafMF_ArqMFD, o ultimo você já utiliza. Quanto a geração do arquivo com os registros "E", não existe no ACBr hoje um método para geração conjunta a geração dos binarios destes arquivos. Você pode utilizar o método PafMF_Cotepe1704 para isso, mas terá que tratar manualmente a geração.

 

Lembrando que a geração do arquivo é facultativa, veja o trecho da ER:

 

REQUISITO VII

...

4. "Arq. MF", para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MF do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).

5. "Arq. MFD", para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MFD do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).

...

 

 

Isto não foi alterado na ER 02.02 que foi publicada dia 14/08/2014, inclusive, se houvesse mesmo um consenso anterior com o fisco a ER teria sido alterada e obrigaria a geração nessa nova versão.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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  • Consultores

Já que é só adicionar o EAD gerado no final do arquivo, você talvez possa criar um arquivo novo juntando os dois. Ou talvez prefira usar o ACBrEAD para gerar o EAD manualmente e anexar no final do arquivo.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Régys,

Você me tirou um grande peso dos ombros, pois eu estava "teimando" há muito tempo sobre isso com nosso homologador. Usei de muitos argumentos mas estava bem difícil de convencer. O caso é que essa reunião foi feita apenas com auditores fiscais aqui de SC, mas preciso homologar para todos os outros Estados.

Mas se você diz que já saiu uma nova NR e nela não consta nenhuma alteração, isso vai me dar mais força na argumentação.

Estaremos homologando nesta próxima segunda feira dia 18/08 e as alterações que fizemos foram baseadas na NR 02.01. Corro o risco de o OCT querer fazer os testes baseando-se na nova?

 

Obrigado por tudo, vou terminar o meu dia mais tranquilo.

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  • Moderadores

Eles vão se basear na nova, pois ela pode começar a ser utilizada após a publicação no DOU, o que já foi feito.

Veja, se eles insistirem, faça como lhe falei, gere o arquivo utilizando o método que passei, assim todo mundo fica feliz. :)

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • Consultores

Eles vão se basear na nova, pois ela pode começar a ser utilizada após a publicação no DOU, o que já foi feito.

Veja, se eles insistirem, faça como lhe falei, gere o arquivo utilizando o método que passei, assim todo mundo fica feliz. :)

Na realidade, ela só pode ser cobrada dois meses depois da publicação. Pelo menos, é o que está escrito na própria publicação do DOU e isso é um dos motivos que não foi ainda atualizado no site do COTEPE.

[]'s

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  • Consultores

Pois é, o pessoal das homologadoras às vezes extrapola...

 

Passar as informações igual foi feito em outro tópico é correto e necessário. Afinal, quem já estiver marcado para daqui a dois meses vai ter que usar a nova e eles tem pouco tempo para se adequar a qualquer mudança (principalmente as do posto de gasolina, que parece ter tido o maior grau de alterações). Então eles terem avisado é ótimo.

 

No entanto, exigir a nova de quem estiver homologando agora, aí já é palhaçada...

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Nosso OTC (homologadora) nem sabia que já tinha saído uma nova NR. 

Enfim, eles não podem cobrar desde já porque ainda não saiu o roteiro de testes baseado na NR 2.02.

Segundo a publicação o efeito dessa NR passa a vigorar partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Quanto ao requisito que citei anteriormente ( "Arq. MF" e "Arq. MFD"), argumentei com os técnicos que os auditores fiscais não podem fazer lei e muito menos fazer exigências "em reunião" e obrigar os OTCs a cobrarem das empresas algo que não tem embasamento legal. O trabalho deles e fazer cumprir a lei. Depois dessa aula sobre poder legislativo consegui a condição de "requisito atendido" mas com ressalva.

Editado por infoel
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  • Moderadores

So complementando.

 

 

 

Enfim, eles não podem cobrar desde já porque ainda não saiu o roteiro de testes baseado na NR 2.02.

 

Lembre que a ER 02.01 e a anterior ficaram um bom tempo sem roteiro, temos que olhar a validade da cobrança que é o primeiro dia a partir do segundo mês subsequente a publicação no DOU e não a publicação do roteiro, eles podem cobrar novos requisitos desde que passado o tempo legal e esteja dento da ER.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • Moderadores

Bem lembrado Régys, 

Isso significa então que os OTCs podem criar testes específicos conforme a necessidade deles, se desejarem. 

 

Basicamente isso, o que nos gera um "pequeno" problema durante a homologação, algumas vezes. :)

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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