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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Bom dia a todos. Excelente o trabalho de vcs.

Estou entrando no fórum agora com suporte ao SAC.

Me ajudem por favor em algumas questões. Desculpem a ignorancia em relação as leis e regras.

A maioria dos meus clientes são mercados, com até 10 terminais, operando no Rio de Janeiro.

Perguntas:

1-Em cada terminal precisará ter o certificado digital? Se sim, seria melhor usar o acbrNfeMonitor que pega este certificado no servidor, ou eu posso fazer isso diretamente no componente?

  1.a)  O Token (CSC) substitui esse certificado físico?

2-Já li que a impressão é opcional. Mas no mercado poderá ser concomitante ou impressão somente ao final após envio?

3-Onde encontro exemplos de como enviar em lotes para autorização? Poderá ser somente no final do dia?

4-Li alguma coisa sobre usar o AcbrECF. É só para o SAT (em SP) ou pode ser usada no RJ para a NFC-e?

 

Sei que meus clientes me perguntarão sobre fiscalização. O que posso fazer para evitar a sonegação, isto é, depois da venda fazer cancelamentos para não autorizar?

 

Grato pela ajuda.

  • Consultores
Postado

Boa tarde Apóstolo,

 

Respondendo as suas perguntas:

 

1-Em cada terminal precisará ter o certificado digital? Se sim, seria melhor usar o acbrNfeMonitor que pega este certificado no servidor, ou eu posso fazer isso diretamente no componente?

 

Tudo depende de como você vai implementar a sua solução, uns utilizam apenas UM certificado instalado no servidor que recebe todas as solicitações e faz todo o processo e devolve aos PDVs os XMLs assinados e protocolados para que o DANFE seja impresso.

Caso resolva deixar cada PDV autônomo a melhor solução é instalar o Certificado A1 em cada um deles.

 

  1.a)  O Token (CSC) substitui esse certificado físico?

 

Não, o CSC é um código alfanumérico utilizado para gerar o QR-Code

 

2-Já li que a impressão é opcional. Mas no mercado poderá ser concomitante ou impressão somente ao final após envio?

 

A impressão é após o envio, lembre-se o DANFE com validade jurídica só pode ser impresso com base no XML assinado e protocolado.

 

3-Onde encontro exemplos de como enviar em lotes para autorização? Poderá ser somente no final do dia?

 

O envio da nota para SEFAZ é logo após o cliente ter efetuado o pagamento da compra, ou seja não pode ser deixado para o final do dia.

 

4-Li alguma coisa sobre usar o AcbrECF. É só para o SAT (em SP) ou pode ser usada no RJ para a NFC-e?

 

Até onde sei ECF é uma coisa NFC-e é outra.

 

Sei que meus clientes me perguntarão sobre fiscalização. O que posso fazer para evitar a sonegação, isto é, depois da venda fazer cancelamentos para não autorizar?

 

O emitente tem prazo de 30 minutos para efetuar o cancelamento de uma NFC-e, mas se ele fizer um cancelamento visando sonegar, vai se dar mau, pois o próprio cliente poderá denunciar, uma vez que este vai possuir o DANFE e ao consultar pela chave ou pelo QR-Code vai constar que a nota foi cancelada.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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