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dev botao

anselmooa
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Boa tarde pessoal,

 

Essa questão de anulação de valores pra mim está muito confusa ainda...

Tenho a seguinte situação: Foi emitido um ct-e cujo o tomador do serviço do ct-e foi informado errado, era para ser o cliente ABC e foi informado CBA. Agora preciso anular esse ct-e, o que posso fazer e como fazer? Pois preciso emitir outro ct-e para o tomador correto, mas não posso cancelar pois o transporte já ocorreu e já passou o prazo também.

Esse ct-e foi emitido para um contribuinte de ICMS.

 

Obrigado pela atenção.

 

Anselmo

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  • Consultores

Boa tarde Anselmo,

 

O CT-e de Anulação não tem o objetivo de anular um CT-e, algo semelhante a cancelar.

 

Você anula valores e emite um outro CT-e com valores corretos, e o termo correto é Anulação de valores.

 

Veja se este link:

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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