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dev botao

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Estou com dúvidas referentes ao REQUISITO XXVIII da nova ER do PAF-ECF.

 

 

3.A.Relativamente à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, o PAF-ECF e o SG
deverão ainda observar que:
 a)  Esse  modelo  de  documento  não seja  praticado  para  o  controle  de autosserviço,  o qual  está
obrigado, exclusivamente, à concomitância de que trata o item 1 do Requisito IV;
 
b)A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório
Gerencial denominado “DANFE NFC-e”, impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar de
Venda – DAV; e
 
c) Em caso de contingência quando da sua emissão, a respectiva operação de venda deverá ser
acobertada, exclusivamente, por Cupom Fiscal emitido pelo ECF ao qual esteja integrado
 
 
 
A NFC-e deverá ocorrer na tela de Venda Fiscal ou na tela de Venda Manual(não fiscal)? 
Caso a NFC-e não for transmitida eu devo emitir um CF para acobertar a venda, mas não estaria violando as regras de concomitância do PAF-ECF uma vez que o(s) item(s) já foram registrados?
 
 
 

Eduardo de Santana da Silva                                                              logomoura.jpgspace.jpgsite.jpg  ytb.jpg plusicon.jpg fbicon.jpg

 
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Bom dia

ao meu entender não pois no caso de um DAV você lança todos os itens e depois vai emitir o cupom fiscal!

seria algo parecido salvo algum detalhe a mais que os demais colegas irão comentar!

Mas isso deve ocorrer na tela de venda Fiscal ou Manual?

No requisito diz que deve ocorrer em tela distinta da tela de DAV.

Eduardo de Santana da Silva                                                              logomoura.jpgspace.jpgsite.jpg  ytb.jpg plusicon.jpg fbicon.jpg

 
  • Consultores
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No requisito diz que deve ocorrer em tela distinta da tela de DAV.

Onde está escrito isso?

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Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Onde está escrito isso?

Na verdade meu o Homologador que me disse isso.

 

REQUISITO XXVIII:

3.A.Relativamente à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, o PAF-ECF e o SG deverão ainda observar que:

 

B) A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado "DANFE NFC-e", impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar de Venda - DAV;

A NFC-e deverá ser emitida na tela de emissão de DAV?

 

 

 

Resposta do Homologador: A NFC-e deverá ser emitida em uma tela distinta do DAV.

Edited by esantana

Eduardo de Santana da Silva                                                              logomoura.jpgspace.jpgsite.jpg  ytb.jpg plusicon.jpg fbicon.jpg

 
  • Consultores
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Então, é melhor esclarecer com eles. Não está escrito isso nos requisitos (pelo menos eu não encontrei).

Talvez faça a pergunta que você nos fez a eles. Algo como:

"Posso utilizar a mesma tela de venda para a emissão de NFC-e? Haveria algum problema se eu utilizasse essa mesma tela para emitir DAV? Em caso negativo, poderia me indicar os requisitos ou legislação que definem esse aspecto do funcionamento?"

 

Em minha experiência, vale a pena você raciocinar e tirar suas dúvidas com os homologadores antes do dia da homologação.

No dia, já não dá pra ficar discutindo. E eles tem o direito e dever de exigirem ou fazerem os testes que acharem por bem fazerem para garantir o funcionamento dos requisitos.

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Também tenho um duvida referente a este requisito do PAF, porem em relaçao a como ficara o sped/sintegra

pois, pelo que entendi, vai ser emitido um cupom referente a uma nota fiscal modelo 02, e no sped/sintegra, vai ser emitido um registro para a nota fiscal modelo 02 e um registro para o cupom fiscal?

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