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dev botao

Dúvida com relação a substituição tributária


  • Este tópico foi criado há 3211 dias atrás.
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Boa tarde a todos,

 

Talvez esse seja uma dúvida mais fiscal do que propriamente com o componente do ACBR, mas eu imagino que muita gente aqui já deve ter passado por essa situação e devem poder me ajudar.

Estamos implantando o sistema SAT em várias das nossas lojas e algumas delas vendem cigarro com CST PIS/COFINS 05 que é de substituição tributária. Até hoje eu nunca fiz nenhum tipo de distinção nessa situação, eu colocava como se fosse PIS/COFINS normal e informava o CST05. Mas quando fui fazer isso no SAT o componente ACBR apenas abre e fecha a TAG PIS o que gera erro desconhecido.

 

Tentando resolver esse erro eu alterei a minha programação e quando fosse CST 05 eu estava usando o objeto PISST no lugar do objeto PIS do componente. Nessa situação o sistema me gerou a tag da seguinte maneira 

 

            <PIS>
               <PISAliq>
                  <CST>01</CST>
                  <vBC>0.00</vBC>
                  <pPIS>0.0000</pPIS>
               </PISAliq>
            </PIS>

Vocês sabem me dizer se isso está sendo feito da maneira correta?

 

Obrigado

 

Editado por Lucas Herrera
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  • Membros Pro

Lucas , esse cst 05 não esta passando . Voce tem que usar o 49 ou 99. Veja nas ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DE CAMPOS DO LEIAUTE CFE SAT (anexo) , nos itens 12 e 12.1:

12) Como informar o PIS e COFINS nos casos em que há substituição tributária
A tributação por ST não confere à operação a natureza de "não tributada", na revenda. A revenda de produtos sujeitos à ST de PIS e Cofins é sim tributada, só que substituída (deslocada) a tributação para o fabricante. Assim, o revendedor de produto sujeito à ST de PIS e Cofins deve classificar a operação de revenda com o CST 05 (grupos de PIS e de Cofins tributado) informando o valor zero (R$ 0,00) no campo de base de cálculo (em decorrência da substituição). Por exemplo:
Campos de CST: Informar o código 05
Campos de Base de Cálculo: Informar o valor zero (R$ 0,00)
Campos de Alíquota: Informar as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins)
12.1 Utilização pelos contribuintes dos códigos 49 ou 99 da CST-PIS e CST-Cofins
Enquanto não promovidas as devidas alterações ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônica - CF-e-SAT e conforme orientação da Receita Federal do Brasil, nas operações de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária do PIS/Pasep e da Cofins, como no caso da revenda de cigarros, poderão os contribuintes, em lugar do código 05 para a CST do PIS (campo Q07 do leiaute do CF-e-SAT) e para a CST da Cofins (campo S07), utilizar transitoriamente os códigos 49 ou 99, com Base de Cálculo e Alíquota zeradas.

<PIS>
               <PISAliq>
                  <CST>99</CST>
                  <vBC>0.00</vBC>
                  <pPIS>0.0000</pPIS>
               </PISAliq>
 </PIS>

Faltou o Anexo,  segue

OrientaçõesLeiauteCF-e_v00.05-0 - AD.pdf

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Lucas , esse cst 05 não esta passando . Voce tem que usar o 49 ou 99. Veja nas ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DE CAMPOS DO LEIAUTE CFE SAT (anexo) , nos itens 12 e 12.1:

12) Como informar o PIS e COFINS nos casos em que há substituição tributária
A tributação por ST não confere à operação a natureza de "não tributada", na revenda. A revenda de produtos sujeitos à ST de PIS e Cofins é sim tributada, só que substituída (deslocada) a tributação para o fabricante. Assim, o revendedor de produto sujeito à ST de PIS e Cofins deve classificar a operação de revenda com o CST 05 (grupos de PIS e de Cofins tributado) informando o valor zero (R$ 0,00) no campo de base de cálculo (em decorrência da substituição). Por exemplo:
Campos de CST: Informar o código 05
Campos de Base de Cálculo: Informar o valor zero (R$ 0,00)
Campos de Alíquota: Informar as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins)
12.1 Utilização pelos contribuintes dos códigos 49 ou 99 da CST-PIS e CST-Cofins
Enquanto não promovidas as devidas alterações ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônica - CF-e-SAT e conforme orientação da Receita Federal do Brasil, nas operações de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária do PIS/Pasep e da Cofins, como no caso da revenda de cigarros, poderão os contribuintes, em lugar do código 05 para a CST do PIS (campo Q07 do leiaute do CF-e-SAT) e para a CST da Cofins (campo S07), utilizar transitoriamente os códigos 49 ou 99, com Base de Cálculo e Alíquota zeradas.

<PIS>
               <PISAliq>
                  <CST>99</CST>
                  <vBC>0.00</vBC>
                  <pPIS>0.0000</pPIS>
               </PISAliq>
 </PIS>

Faltou o Anexo,  segue

OrientaçõesLeiauteCF-e_v00.05-0 - AD.pdf

 

Muito obrigado pela resposta, só fiquei com duas dúvidas.

 

- Tem diferença na entre colocar 49 ou 99? Tanto faz?

- No caso de simples federal eu devo proceder mais ou menos da mesma maneira? 

 

Obrigado

 

 

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  • Membros Pro

Olha , na própria instrução diz que pode ser um como outro.

Se voce ver na tabela de CAT PIS e COFINS (vai anexo) , vai ver que: 

49 - Outras operações de Saidas

98 - Outras Operações de Entrada

99 - Outras operações.

Então deduzimos que não vai fazer diferença nenhuma entre 49 e 99 , pois trata-se de uma situação de ajeitamento para acomodar alguma coisa mal pensada e que ficou para ser resolvida no futuro. 

Como para o simples nacional eles indicam sempre o 49 , quando não é simples nacional eu estou colocando 99.

Mas temos que ficar de olho para quando eles definirem essa situação.

 

 

CST_PIS_E_COFINS_Tabela_4_3_3.docx

No caso do Simples Nacional , voce vai colocar PISSN e COFINSSN , com o cst 49. 

Veja no manual co CF-e.

 

 

                         c_cst_pis        = "49"

                            c_cst_cofins     = "49"

                            cXml = cXml + '<PIS>'

                                cXml = cXml + '<PISSN>'

                                cXml = cXml + '<CST>' + c_cst_pis + '</CST>'

                                cXml = cXml + '</PISSN>'

                            cXml = cXml + '</PIS>'

                            cXml = cXml + '<COFINS>'

                                cXml = cXml + '<COFINSSN>'

                                cXml = cXml + '<CST>' + c_cst_cofins + '</CST>'

                                cXml = cXml + '</COFINSSN>'

                            cXml = cXml + '</COFINS>'

 

Isso não só na Substituição Tributária, mas em todas as situações

 

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Olha , na própria instrução diz que pode ser um como outro.

Se voce ver na tabela de CAT PIS e COFINS (vai anexo) , vai ver que: 

49 - Outras operações de Saidas

98 - Outras Operações de Entrada

99 - Outras operações.

Então deduzimos que não vai fazer diferença nenhuma entre 49 e 99 , pois trata-se de uma situação de ajeitamento para acomodar alguma coisa mal pensada e que ficou para ser resolvida no futuro. 

Como para o simples nacional eles indicam sempre o 49 , quando não é simples nacional eu estou colocando 99.

Mas temos que ficar de olho para quando eles definirem essa situação.

 

 

CST_PIS_E_COFINS_Tabela_4_3_3.docx

No caso do Simples Nacional , voce vai colocar PISSN e COFINSSN , com o cst 49. 

Veja no manual co CF-e.

 

 

                         c_cst_pis        = "49"

                            c_cst_cofins     = "49"

                            cXml = cXml + '<PIS>'

                                cXml = cXml + '<PISSN>'

                                cXml = cXml + '<CST>' + c_cst_pis + '</CST>'

                                cXml = cXml + '</PISSN>'

                            cXml = cXml + '</PIS>'

                            cXml = cXml + '<COFINS>'

                                cXml = cXml + '<COFINSSN>'

                                cXml = cXml + '<CST>' + c_cst_cofins + '</CST>'

                                cXml = cXml + '</COFINSSN>'

                            cXml = cXml + '</COFINS>'

 

Isso não só na Substituição Tributária, mas em todas as situações

 

Humm entendi então

 

Muito obrigado

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