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dev botao

Situação tributária 500


carlosleitao
  • Este tópico foi criado há 4723 dias atrás.
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Pessoal, tenho um cliente que precisa gerar NFe, e é optante pelo simples nacional.

O contador dele, instruiu que o código da substituição tributária que ele deve usar é 500.

Encontrei uma documentação onde conta isso:

SIMPLES NACIONAL: 500 : ICMS COBRADO POR ANTES POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPAÇÃO

Até onde sabia o código para CST começa com "0" para produtos de origem nacional.

Nesse caso deverá sair no campo CST 500????

Alguém sabe como devo proceder???

Obrigado

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  • Moderadores

No simples nacional é usado o CSOSN e não o CST.

Leia o manual de integração - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ex ... lLdxB/oYA=

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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Olá anfm. Obrigado pela ajuda.

Baixei a documentação e li.

Fiz a alteração no sistema para que o usuário possa lançar o CSOSN.

Porém, o WebService da Receita não permite uma NFe com produtos sem CST.

Pelo que analisei da documentação, num caso como esse, o CST será 041, e o CSOSN será 500 porém este não é impresso na Danfe.

Alguém sabe me confirmar se interpretei corretamente?

Desde já obrigado.

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  • Moderadores

CSOSN 500 não possui CST

as tags são

Orig - Origem da mercadoria

CSOSN - 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

vBCSTRet - Valor da BC do ICMS ST retido.

vICMSSTRet - Valor do ICMS ST retido.

Obs. Verifique se você está informando CRT=1. Se está 3 será exigido o código CST.

CRT - Código de Regime Tributário

1 – Simples Nacional;

2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;

3 – Regime Normal.


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