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Rejeição 383 na NFC-e mesmo utilizando CSOSN 102


alexandregs79
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A partir de 01/10/2015, começou a rejeitar as NFC-e pelo código 383, mesmo utilizando CSOSN 102.

Pela NT 2015.002, pág. 16 a validação N12a-20 é:

NFC-e com CSOSN diferente da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou
por antecipação;
Exceção: Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF

 

A mensagem de rejeição que recebo em homologação é:

NFC-e nao autorizado pela SEFAZ. Status: [383]; Motivo: [Rejeicao: Item com CSOSN indevido [nItem:1]]

 

Exemplo

 

<ICMS>

  <ICMSSN102>

    <orig>0</orig>

    <CSOSN>102</CSOSN>

  </ICMSSN102>

</ICMS>

Editado por alexandregs79
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Boa tarde Alexandre,

Entre em contato com a SEFAZ e reporte o problema.

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