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dev botao

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Postado (editado)

1 ponto essa lei somente tem aplicação a partir de 17/03/2016 (90 dias depois de sua publicação)

2 ponto isso n tem a ver com o componente e sim com a aplicação que deve prever a possibilidade de acrescentar texto, creio que neste caso nas observações.

3 ponto a lei somente fala de notas fiscais, não menciona nota ao consumidor ou cupom, não sei se é relevante mas isso deve ser levado junto a contador/consultor para um parecer (os estabelecimentos em causa costumam emitir nota fiscal somente a pedido explicito do cliente, normalmente empresas envolvidas)

Editado por 3Soft Sistemas
Postado

  Amigo, boa noite.

 Você devera imprimir em informações complementares, como são impressas também as informações da alerj e procon para o estado do  Rio de Janeiro.

Mauro Augusto Souza Lima / Sócio Desenvolvedor

Tels : (24) 2246-0548 - 2246-3051

www.limatech.com.br

limatech.png

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