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dev botao

  • Este tópico foi criado há 4852 dias atrás.
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Inclusive tem que atentar para esse fato abaixo, conforme e-mail recebido do pessoal de MG (em azul):

Art. 2º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos situados no Estado de Minas Gerais deverão ter a versão atualizada com versão que atenda ao requisito estabelecido no art. 1º até o dia 30 de setembro de 2011.

ISTO VALE PARA QUALQUER PAF-ECF, INDEPENDEMENTE TER OU NÃO LAUDO COM PRAZO VÁLIDO OU VENCIDO, POIS SE TRATA DE PROGRAMA DO GOVERNO QUE EXIGIRÁ DO CONTRIBUINTE (ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF) A IMPRESSÃO DESTE CÓDIGO NO CUPOM FISCAL.......

As regras parta cadastrar nova versão na SEF/MG são as mesmas, ou seja, se tiver laudo válido cadastra nova versão sem ter que apresentar laudo Se tiver laudo vencido tem que apresentar novo laudo.

Abraço a todos,

Fabrício Gomes Araújo

  • Consultores
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Na verdade o requisito é para todos estados, mas apenas para MG é que já está definido o comportamento.

[]'s

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Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • 3 weeks later...
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