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DIFAL E FCP


jbaneto
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  • Membros Pro

Olá pessoal

tenho algumas dúvidas sobre o tema se alguem puder me ajudar agradeço:

1. O produto é substituição tributária, cst 60, não calcula difal mas calcula o FCP?

se sim como calcular?

 

2. a empresa é simples nacional calcula difal e/ou fcp se sim como calcular

e em qual csosn?

 

3. O FCP depende do ncm do produto?

 

grato por sua atenção.

 

 

 

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O preenchimento ou não do DIFAL e FCP depende das características do destinatário.

O grupo da partilha do ICMS deverá ser preenchido caso de operação interestadual para Consumidor Final, Não Contribuinte de ICMS 

Em 02/07/2016 at 20:00, jbaneto disse:

3. O FCP depende do ncm do produto?

O FCP depende da UF, por exemplo o estado do RJ possui, MG não, porém a atribuição ou não do FCP pode variar de NCM. (Consulte sempre um bom contador para tirar estas dúvidas)

Em 02/07/2016 at 20:00, jbaneto disse:

2. a empresa é simples nacional calcula difal e/ou fcp se sim como calcular e em qual csosn?

O grupo da partilha do ICMS independe do Regime Tributário do emitente.

 

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  • Membros Pro

Olá arce

obrigado por suas respostas:

o que eu gostaria de saber é se devo informar valores no grupo de partilha

para empresas simples nacional assim como é feito para lucro presumido/real.

pois informei as aliquotas mas base de calculo e valores zerados.

 

grato por sua atenção.

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13 horas atrás, jbaneto disse:

Olá arce

obrigado por suas respostas:

o que eu gostaria de saber é se devo informar valores no grupo de partilha

para empresas simples nacional assim como é feito para lucro presumido/real.

pois informei as aliquotas mas base de calculo e valores zerados.

 

grato por sua atenção.

Até onde sei,  o grupo da partilha do ICMS deverá ser preenchido caso de operação interestadual para Consumidor Final, Não Contribuinte de ICMS.

Porém no começo do ano o STF revogou a obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, veja este outro post http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/28130-difal-suspenso-pelo-stf/

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