Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Moderador AVISO : Rejeicao 778 RJ


  • Este tópico foi criado há 2813 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Caros cliente emitindo normalmente informou que algumas notas não saiam, 

Verificamos que o problema ocorria com NCM : 60063400

778 - Informado NCM inexistente

Na tabela o IBPT

60063400        0    Outs.tecidos de malha de fibras sinteticas, c/fios de diversas cores    13.45    22.95    20.00    0.00    01/07/2016    31/12/2016    Ar5Fr7    16.2.A    IBPT/FECOMERCIO RJ
 

Mas na tabela de NCM divulgada pela receita em : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

Esse NCM não existe ! E mais tem NCMs que não estão na tabela do IBPT.

 

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Caro Moderador, li sim que houve a Resolução 73 de Julho de 2016 http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1577 

Infelizmente esse não é um país sério :

Antes o cliente, "o contribuinte", pegava o NCM da tabela TIPI da Receita, depois com o advento da lei da Transparência, do IBPT, um organismo privado, ao invés do IBGE por exemplo do próprio governo,  e terminou sendo o MDIC o responsável pela tal lista de NCM que o IBPT usa.

A maioria dos desenvolvedores retiraram a possibilidade de inclusão manual de NCM, e alguns já baixam direto o CSV do IBPT para acabar com os muitos erros.

Mas o IBPT atualiza a tabela duas vezes por ano com vigência semestral janeiro a junho e julho a dezembro.

E ai, não deveria haver uma coordenação e antes de 01/08 o tal contribuinte ter a tal tabela do IBPT já com essas mudanças ?

Lógico que vão dizer que para trocar o NCM por outro equivalente até o IBPT lançar outra tabela.

Mas tem caso que não tem equivalente, e tem cliente com foco em determinado segmento que TODOS os NCMs são esses alterados.

Hoje eu troquei todos os NCMs de um cliente na marra por outro novo, e o contador ao ser consultado, disse ao cliente  : "por sua conta e risco".

Esta em anexo a tabela da CAMEX, o moderador sabe de outras mudanças sem ser esta ?

 

 

CAMEX - Resolução 73_2016.pdf

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 2813 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.