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dev botao

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Olá amigos, olha a mancada que a nova ER-PAF-ECF 01.08 e 01.09

Requisito XXVIII

ITEM 1A: Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, devendo imprimir, no campo reservado ao fisco, o código previsto no requisito IX, 1 “c”.

Manual de Integração Versão 4.0.1 – Dezembro de 2009

7.1.7 – Reservado ao Fisco:

O contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco. Em caso de utilização de formulário de segurança provido de estampa fiscal, esse quadro não estará presente.

E agora quem poderá nos ajudar…???

Vamos ter que jogar o MD5 no campo ‘Reservado ao Fisco’ por conta e risco.

eu não estou entendendo mais nada que esse povo estao querendo fazer...

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