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dev botao

:: Cálculo Tributo Nf-e


marcelo frança
  • Este tópico foi criado há 4543 dias atrás.
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  • Moderadores

Marcelo, nos ítens vc está informando CSOSN=101, porém alíquota tag pCredSN está zero e vCredICMSSN também está zero.

Para informar desta forma a alíquota e o valor do ICMS que permite o aproveitamento deve estar preenchida, além da descrição legal:

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ (Valor*), CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE (alíquota usada **) %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

*Valor - Será os valores calculado nos ítens que estão com CSOSN 101

**Alíquota usada - Percentual usado. Pode variar cada mês pois é calculado em cima do faturamento dos 12 meses anteriores.

Caso não permita o aproveitamento de crédito o correto será CSOSN=102

Tags necessárias para o CSOSN 101

0

101

9.99 //Informar o percentual

999.99 //Informar o valor calculado

-----------------------------------------------------

Tags necessárias para o CSOSN 102

0

102


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  • Moderadores

Isto. Ainda sobre o CSOSN 101.

Não totaliza estes valores nos totais da base de cálculo. Esta totalização é informada no texto que vai em dados adicionais.

Quanto a substituição tributária eu não tenho muita experiência mas as tags que devem ser preenchidas são estas:

Vc tem que pesquisar para obter os valores para preenche-las.


0
201
4
999.99
99.99
999.99
99.99
99.99
9.99
99.99


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  • Moderadores

Ai não estaria, porque vc informou 101 e não 201 ou 202

Mas observe que no caso de usar 201 teria a cobrança do ICMS por substituição tributária e com permissão de reaproveitamento de crédito o 202 tem cobrança por substituição e não permite reaproveitamento de crédito.

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Vc teria que consultar o contador da empresa, porque ela poderia ser CFOP 5405 CSOSN=500 caso não tivesse a cobrança do ICMS substituição.

Porque ela poderia ser CFOP 5405 e CSOSN=500

CSOSN=500

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Mas como nos CFOP dos produtos vc colocou 5403 ficou minha dúvida, foi o contador que informou para colocar 5403 e não 5405?

CFOP 5403

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

CFOP 5405

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Vc teria que consultar a contabilidade, mas da maneira que está a nota ela está errada. Não está informando a substituição caso seja necessário informar e está com o CSOSN 101 permitindo reaproveitamente de crédito, mas está sem alíquota, sem o valor do crédito permitido e não tem a descrição "Permite aproveitamento de crédito no valor de ..."


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  • Moderadores

Marcelo, eu não tenho como analisar sómente pelo PDF, a outra nota vc enviou para a SEFAZ então pelo portal nacional eu consultei os ítens através da chave, para que seja analisado melhor, vc deverá anexar o XML ou enviar a nota para o ambiente homologação e passar a chave.

Mas analisando o que é possível ver pelo PDF, vi que vc passou para CFOP 5405 e CSOSN 500 e deixou a empresa na opção de permitir o aproveitamento de crédito.

Obs.: Este reaproveitamento nunca será o valor total da nota, como vc colocou no texto. Ele é calculado pelos ítens que permite o aproveitamento, como ali todos são CSOSN 500, não teria este texto.

Digamos que vc tivesse esta situação:

Item 1 - Valor 1.000,00 CSOSN 101 Alíquota 2.84 (Aproveitamento de crédito= 28,40)

Item 2 - Valor 1.000,00 CSOSN 500

Item 3 - Valor 1.000,00 CSOSN 500

Valor da NFe 3.000,00 Texto: " Permite o aproveitamento de crédito no valor de R$ 28,40 referente a alíquota de 2,84%.... "

Obs. Esta alíquota vc deve pegar com o escritório de contabilidade, pois ela é definada com base no faturamento dos últimos 12 meses da empresa). - Caso esteja nesta condição de permitir o crédito.

Se os 3 ítens que vc colocou ali fossem CSOSN 101 então o valor ali seria 41,57 com a alíquota 2.84% e não o valor da nota.

Como os itens informados são todos CSOSN 500 não tem o aproveitamento de crédito, ficaria sem o texto. O aproveitamento só é calculado para os que estão com CSOSN 101 ou 201.

Mas volto repetir, vc dependerá da orientação do contador da empresa, não tem como chutar o que é certo, ele deverá te informar como deve ser feito os cálculos destes itens na nota.

Minha análise aqui é apenas panorâmica, e só podemos te orientar no sentido de explicar aonde colocar tal informação, mas não exatamente que informação colocar, pois isto depende de cada empresa e a situação dela.


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  • Moderadores

Então Marcelo, eu não sou contador não tenho como te orientar, como disse minha análise foi panorâmica, só pude dizer que não estava correta a tua nota, porque vc informou CSOSN 101 para os produtos (a primeira q vc enviou para o ambiente produção) e não colocou o percentual, nem o valor do aproveitamento de crédito, nem o texto obrigatório e também havia colocado o CFOP 5403.

Só posso te ajudar a preencher a nota, uma vez que vc saiba (através da orientação do contador) como deve ser destacados estes impostos e qual a situação destes produtos nela.

Por exemplo estas situações estão definidas para empresa do SIMPLES NACIONAL (como vc informou CRT=1) estou considerando ela do SIMPLES.

Mas depois vc precisa ter o conhecimento de como será tratado estes itens para poder emitir a NFe.

- SIMPLES NACIONAL (CSOSN) em substituição ao CST:

•101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;

•102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

•103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

•201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

•202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

•203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

•300 – Imune;

•400 – Não tributada pelo Simples Nacional;

•500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

•900 - Outros.

O CSOSN 101 deve ser utilizado na situação em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) promove a circulação de mercadoria com tributação normal e existe permissão de crédito do valor que o emissor paga via DAS para o destinatário da mercadoria.

Tags necessárias para o preenchimento

0

101

9.99

999.99

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Tags necessárias para o preenchimento

0

102

O CSOSN 201 deve ser utilizado na situação em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1), quando for responsável pela retenção do ICMS incidente nas operações subsequentes por Substituição Tributária e exista permissão de crédito do valor que o emissor paga via DAS para o destinatário da mercadoria.

Tags necessárias para o preenchimento

0

201

4

999.99

99.99

999.99

99.99

99.99

9.99

12.96

O CSOSN 500 deve ser utilizado quando o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1), promove dá a saída de mercadorias que já tiveram o ICMS retido anteriormente por Substituição Tributária.

É a situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) comercializa a mercadoria que já teve retenção antecipada do ICMS devido por Substituição Tributária.

Este CSOSN equivale ao CST=60 do Regime Normal.

Tags necessárias para o preenchimento

0

500

0.00

0.00

Veja que para cada caso muda a situação.

Então digamos que o contador diga que o produto é CSOSN 500 porque já teve a retenção do ICMS Substituição.

a CFOP ficaria 5405 e CSOSN 500 (vc irá preencher as tags necessárias para este CSOSN)

Porém se ele falar que o produto é CSOS 201 ou 202, provavelmente o CFOP será 5403 e vc irá informar as tags para o CSOSN 201 ou 202).

Assim por diante, lembrando que pode ter produtos que caem em outro CSOSN, por exemplo se junto vc vender um produto que não tem substituição tributária ai o CSOSN já seria 102 ou 101 de acordo com a tabela, se permite ou não aproveitamento de crédito, caso permita informar CFOP 5102 CSOSN 101 (precisa informar as tags do CSOSN 101) caso não permita o aproveitamento de crédito CFOP 5102 CSOSN 102 (informar as tags do CSOSN 102)

É mais ou menos por ai! Mas vc terá que consultar um contador, caso este que vc consultar não saiba (acontece) terá que achar um que entenda, para te orientar, do contrário vc poderá estar emitindo errado.

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