Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2619 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro
Postado

Bom dia a todos

Não sei se já é do conhecimento dos colegas as regras da ANTT para o campo de Seguro no MDFe 3.0 em casos de contingenciamento. Anexei à este tópico trechos da Portaria a respeito desse assunto:

Foi publicado pela ANTT no Diário Oficial da União a averbação de seguro no MOC 3.0 do MDF-e:

DELIBERAÇÃO Nº 325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Art. 1º O número de averbação do seguro de que trata o inciso X do artigo 23 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, deve ser composto na forma estabelecida no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º Em caso de contingência, o campo referente ao número de averbação do documento eletrônico deverá ser preenchido por uma sequência de "99999".

Parágrafo único. O preenchimento do número de averbação nos termos do caput não configurará a infração prevista na alínea "f" do inciso VIII do artigo 36 da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, desde que o transportador ou a seguradora informe, a pedido da ANTT, o número de averbação correspondente à prestação de serviço de transporte.

Só não sei ainda se o Número da Averbação deverá ser enviado posteriormente e como isso deverá ser feito. Se alguém souber fico grato pela informação.

Obrigado

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.