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Atualizado em: 17/05/2019  -  Revisado em: 01/07/2022

Documentos Aceitos Atualmente

NFCe com o MFe
MFe
NF de Venda ao Consumidor(Mod. 2)

Situação por Tipo de Documento - Em Construção


NF de Venda ao Consumidor (Mod. 2):

Em vigor.


ECF 85:

Termino do período de aceitação em 01/02/2021.


ECF 09/09:

Não aceito


NFCe:

Regra Geral: Aceito desde que o cliente também possua MFe.

Exceção: Conforme a instrução Normativa 17/19, contribuintes com receita bruta anual até R$ 250.000,00 poderão emitir NFCe após pedido homologado pelo fisco.


SAT:

Signatário


MFe:

Exigido


Situação Responsável Técnico

Conforme noticia publicada na sessão de notícias do portal da MFe, a SEFAZ-CE não exigirá as informações deste grupo.


Situação PAF-ECF:

Homologação dispensada após a adaptação dos programas para emissão de MFe ou NFCe, conforme o parágrafo único do Decreto 31.922.


 

Para uma visão geral dos documentos fiscais em todas as Unidades da Federação acesse nosso Mapa Fiscal.

Para obter o guia de cadastro/credenciamento de sua Aplicação Fiscal junto ao SEFAZ, acesse nossa sessão de Downloads, os Requisitos Fiscais por UF.

 

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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