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dev botao

sintegra para simples Nacional


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Beleza Valeu Regys , seguinte , ref a esse arquivo . tipo a empresa que peguei . ela nao utiliza cupom fiscal . so emissao de NF-e mesmo , e é claro SIMPLES NACIONAL . entao posso fazer normalmente , utilizando os cst em vez do csosn , nao vou ter problemas com isso ... Ate queria saber , se nesse tipo de empresa é necessário entregar o SINTEGRA tambem ...

ADILSON PAZINI .

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  • Moderadores

Dependendo do estado se entregar o SPED não há mais a necessidade de entregar o Sintegra, mas isso é legislação estadual, então cada um faz do jeito que quer, aqui em MG por exemplo é assim.

Você coloca no sintegra o CST normal, inclusive para NF-e recebida ou enviada no campo número da nota você utiliza somente os 6 últimos dígitos, porque tem NF-e que já passou das 6 casas a um bom tempo, já que a NF-e pode ter o número até 9 casas.

Na emissão da NF-e você vai utilizar o CSOSN normalmente e emitir a nota em regime de simples nacional.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • Consultores

No arquivo sintegra, você deve informar o CSOSN no campo do CST, pelo menos em MG é assim.

[]'s

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Elton
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  • Consultores

Na legislação do RICMS. Veja o link abaixo no item 13.1.5 onde explica sobre o campo 05 (CST do Registro 54).

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_5.htm

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Ahh saiu também nos perguntas frequentes.

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  • 1 ano depois...
P. 32) Como informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN no arquivo eletrônico SINTEGRA? R.

O CSOSN deverá ser informado no campo CST do Registro Tipo 54, conforme item 13.1.5 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95. Para informar o CSOSN no arquivo eletrônico a versão 5.2.10 do Validador SINTEGRA deverá ser instalada.

 

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_frequentes/

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