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Amigos, estou com a seguinte dificuldade:

ao gerar o sped pis e cofins surgiu a seguinte mensagem:

Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física.

Deixei somente para pessoa juridica, e foi blz, mas o contador do cliente insiste que a pessoa fisica tem que entrar no calculo de credito, até a lei com o aproveitamento do creidto, ele enviou para meu email, mas nao passa no validador, existe alguma regra especifica?

Obrigado

Francisco A Souza

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