Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Ativadas as regras de validação do QR-Code do CT-e


  • Este tópico foi criado há 1657 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Consultores

Ativadas as regras do QRCode em Produção e desativação da regra G234

 

Comunicamos que as regras de preenchimento do QRCode do CT-e passaram a ser obrigatórias no ambiente de produção desde as 09:00 de hoje (07/10). Também informamos que a regra de validação G234 (Rej. 786) que verifica a EC87 está suspensa na SVRS conforme definido em reunião do grupo técnico do CT-e realizada em BH no dia 01/10/2019.

Regra G234 que esta suspensa, ou seja, não será validada pela SEFAZ:

Se Tipo do CT-e= 0 (Normal), 3 (Substituição) ou 1 (Complemento de Valores) na Operação interestadual com Tipo de Serviço Normal, Destinatário não contribuinte (tag IE do destinatário não informada) e Tomador diferente de remetente e não contribuinte (indIEToma=9)

Grupo de informações da partilha do ICMS com a UF de fim da prestação deve estar preenchido 

  • Curtir 5
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...