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Nota Técnica 2020/001 - MDF-e


  • Este tópico foi criado há 1456 dias atrás.
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  • Consultores

Olá pessoal,

Foi publica a NT 2020/001 do MDF-e e ela já se encontra em nossa biblioteca.

Resumo:

O projeto MDF-e Integrado tem como objetivo a disponibilização, pelas Secretarias de Fazenda, de uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos voltados para a simplificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e integração, dentro de um ecossistema digital, que permite às Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC),  ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda,  o aperfeiçoamento dos seus processos e compartilhamento de informações entre todos estes atores, a partir de um único documento e infraestrutura já consolidada e em uso por todos os envolvidos. 


Diante desse desafio, as Secretarias de Fazenda e o ENCAT, vêm nos últimos meses e em parceria com os diversos atores intervenientes, adotando uma série de ações estruturantes voltadas para superação das dificuldades atuais enfrentadas pelos órgãos de controle e geração de um ambiente operacional mais eficiente e competitivo, a exemplo das ações descritas abaixo: 

 

  • Aprovação de legislação nacional que normatizou o compartilhamento dos MDF-e dos 27 estados com os órgãos reguladores de transportes; 
  • Aprovação de legislação nacional que normatizou a obrigatoriedade de emissão do MDF-e em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais; 
  • Implantação da plataforma digital e registro de eventos eletrônicos que permitem ao transportador confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário, possibilitando assim, a redução do prazo para o recebimento do frete por parte do caminhoneiro; 
  • Aprovação de legislação criando a Nota Fiscal Fácil (NFF), que permitirá aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e transportadores autônomos emitirem seus respectivos documentos fiscais de forma simplificada e a partir do seu próprio smartphone, conforme legislação publicada no D.O.U. do dia 19/12/2019 (Ajuste SINIEF No. 37 de 13 de dezembro de 2019); 

Publicação dessa NT, que estrutura o MDF-e de forma a possibilitar, entre outros benefícios: 

  • Geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TAC-Independente como TAC-Agregado; 
  • Automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), nos termos da Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019. 
  • Geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores. 

Com essa NT temos:

- Alterações de schema e regras de validação do MDF-e

- Alterações no schema do modal rodoviário no grupo infANTT

- Criação do evento de Pagamento da operação de transporte 

Portanto teremos um evento novo, criação do grupo Produto Predominante <prodPred> na parte geral do MDF-e, alteração no grupo informações do contratante, inclusão dos campos <xNome> e do <idEstrangeiro>, no modal rodoviário foi criado o grupo informações do pagamento do frete <infPag>.

Novas Regras de Validação:

  1. Se modal rodoviário e indicador de pagamento for a prazo (tag:indPag=1): O grupo de informações a prazo deve ser informado (grupo:infPrazo). Implementação Obrigatória. Gera a Rejeição: 724.  
  2. Se modal rodoviário, o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred). Implementação Obrigatória. Gera a Rejeição: 725.  
  3. Se modal rodoviário e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado. Implementação Facultativa. Gera a Rejeição: 726.  
  4. Se modal rodoviário e informado grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento estiver inválido. Implementação Obrigatória. Gera a Rejeição: 727.  
  5. Se moda rodoviário e informado grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ do IPEF estiver inválido. Implementação Obrigatória. Gera a Rejeição: 728. 

Vai ocorrer alterações no componente?

Sim

Vai ocorrer alterações nos schemas?

Sim

Vou ter que adequar a minha aplicação?

Sim

Prazos:

Ambiente de Homologação: 09/03/2020

Ambiente de Produção: 06/04/2020

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Italo Giurizzato Junior
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  • 1 mês depois ...
  • Consultores

Olá Pessoal,

Foi publicado a versão 1.02 da NT 2020/001 referente as alterações no layout do MDF-e.

O que mudou da versão anterior para esta?

Apenas a redação das Regras de Validação do MDF-e, veja quadro abaixo a nova redação.

Com relação ao resto, nada foi alterado e as datas para ativação continuam as mesmas.

RV-MDFe.jpg

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Olá Pessoal,

A SEFAZ-RS resolveu antecipar a liberação do ambiente de homologação.

Implantada NT 2020.001 em Homologação

 

Informamos que a NT 2020.001 que trata do MDF-e Integrado, encontra-se implantada no ambiente de homologação da SVRS. As regras de validação restritivas 725 e 726 deverão ser ativadas na próxima semana.

 

Quero lembra-los que o componente ACBrMDFe já contempla todas as alterações publicadas na NT 2020/001, o programa exemplo foi alterado para exemplificar os novos campos, grupos bem como o novo evento.

Os novos Schemas já estão disponíveis a um bom tempo.

Na próxima versão do ACBrMonitor já vai estar disponível a atualização do manual do mesmo que mostra como gerar o arquivo INI do MDF-e com os novos campos e grupos, bem como gerar o arquivo INI do novo evento.

 

 

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  • Obrigado 3
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Italo Giurizzato Junior
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  • 3 semanas depois ...
  • Consultores

Bom dia Pessoal,

Foi publicado a versão 1.04 da Nota Técnica 2020/001 - MDF-e Integrado.

A única alteração se refere a duas regras de validação que tiveram as suas datas de ativação postergadas.

Abaixo as regras:

Regras.jpg

Resumo:

v1.04 - Adiamento para 06/07/2020 das RV´s 725 e 726 em produção em virtude do COVID-19. 

Schema e evento de pagamento (opcionais) entram na data original da NT 06/04/2020

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  • Obrigado 1
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