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DAV e PRÉ-VENDA


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Olá pessoal,

Sei que o DAV pode ser impresso em papel acima do tam. A4 com cabeçalho e rodapé estabelecido pelo ATO COTEPE.

Neste caso, gostaria de saber se existe um modelo com tais regras também para a impressão em bobina (impressora não fiscal).

Se não for possível, a única coisa que posso permitir a ele seria imprimir o número da pré-venda na impressora não fiscal?

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  • Moderadores

Não existe modelo, mas existe na ER quais os dados mínimos que devem sair, para o cabecalho todos os dados do destinatario, para o produto no minimo, codigo, descrição, quantidade, vl.unitario, vl.total e se foi cancelado ou não utilizando a palavra "cancelado".

No ACBrECF existem os métodos, DAV_Abrir, DAV_RegistrarItem e DAV_Fechar que vão te auxiliar a imprimir no formato aceito pelos homologadores.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Não existe modelo, mas existe na ER quais os dados mínimos que devem sair, para o cabecalho todos os dados do destinatario, para o produto no minimo, codigo, descrição, quantidade, vl.unitario, vl.total e se foi cancelado ou não utilizando a palavra "cancelado".

No ACBrECF existem os métodos, DAV_Abrir, DAV_RegistrarItem e DAV_Fechar que vão te auxiliar a imprimir no formato aceito pelos homologadores.

Olá Regys,

Acho que não me expressei bem, vou tentar explicar de outra forma.

1. No DAV sabemos que não existe um modelo prescrito a ser seguido e que o mesmo se refere apenas a um orçamento.

2. Na PRÉ-VENDA, como o próprio nome já diz, é algo que antecede a venda, ou seja, de alguma forma se tornará uma venda que terá seus itens emitidos em um cupom fiscal.

O ramo a que me refiro é venda de material de construções, onde possui um balcão para atender o cliente e o caixa para efetivar de fato a venda (impressão do cupom fiscal).

O que será realizado na realidade seria uma espécie de DAV (orçamento) para o cliente no balcão, para posteriormente transformá-lo em uma venda.

Neste caso, gostaria de saber se o sistema de retaguarda poderá imprimir em um papel bobina (impressora não fiscal) que tem seu tamanho muito menor do especificado no ATO COTEPE.

Seria um orçamento "semelhante" ao cupom fiscal, claro que utilizando o cabeçalho e o rodapé que o ATO COTEPE pede.

Se este trâmite for ilegal, não me resta outra alternativa trabalhar com a PRÉ-VENDA no lugar do DAV, aonde eu poderia imprimir apenas o número da VENDA nesta impressora.

O meu propósito é encontrar uma utilidade para impressora não fiscal que o mesmo comprou as poucos meses e utilizava em outro sistema e de outra forma.

Grato pela atenção.

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O DAV pode sim ser impresso em impressora não fiscal, atentando para o tamanho minimo 1/2 folha ou folha A4, a impressão em bobina somente como relatório gerencial no ECF.

Entendi, neste caso nada de imprimir algo semelhante a um cupom fiscal em impressora não fiscal do tipo bobina.

Então vou recorrer a PRÉ-VENDA, iriei imprimir apenas o número da venda na impressora não fiscal (bobina).

Assim terá alguma utilidade essa impressora, que ao meu ver está com os dias contados rsrs.

Abraços

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