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SEFAZ CE - Define valor mínimo para Exigência da identificação do cliente


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Boa tarde.

No dia 03/02/2020 foi publicado no DOE-CE o decreto 33.458, o qual altera a exigência da identificação do cliente somente se o valor  da operação for igual ou superior a R$200,00

Segue transcrição do decreto

Citar

Art. 29-A. Os estabelecimentos enquadrados na CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predo- minância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em todas as operações cujo valor seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), ficam obrigados a indicar no cupom fiscal, CF-e, NF-e ou NFC-e, conforme o caso, o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil.

Fonte: DOE SEFAZ-CE

 

Noticia relativa ao decreto anterior

 

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Juliana Tamizou

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