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Encontrado 4 registros

  1. Olá pessoal! Foi publicado uma notícia no Portal da Sefaz do Ceará informando que a partir do mês de Junho (não definido um dia em específico), as notas fiscais de consumidor eletrônicas, modelo 65, passarão a ser autorizadas utilizando a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Portanto, s novas URLs a serem utilizadas são: Serviço Versão URL NFeAutorizacao 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx NFeRetAutorizacao 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx NFeInutilizacao 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx NFeConsultaProtocolo 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx NFeStatusServico 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx RecepcaoEvento 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx Informamos que as soluções ACBr serão atualizadas em tempo hábil para que possam testar a mudança. Leia a notícia original na íntegra AQUI.
  2. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 22/05/2025 o Decreto Nº 36633 de 19/05/2025. Este decreto possui dois artigos que estabelecem a obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamento eletrônico ao seu respectivo documento fiscal eletrônico mediante interligação tecnológica com o programa emissor do mesmo para NF-e e NFC-e. É preciso mencionar, no entanto, que os prazos de implementação propriamente ditos não foram definidos no decreto, portanto, é de entendimento geral que uma regulamentação mais detalhada é necessária, então espera se a publicação de uma nova portaria ou ato normativo trazendo informações como previsões de casos de aplicação, os prazos de implementação e outros detalhes. Leia o Decreto na íntegra AQUI. O mesmo pode ser encontrado no Diário Oficial do Estado AQUI, na página 3.
  3. Boa tarde. No dia 03/02/2020 foi publicado no DOE-CE o decreto 33.458, o qual altera a exigência da identificação do cliente somente se o valor da operação for igual ou superior a R$200,00 Segue transcrição do decreto Fonte: DOE SEFAZ-CE Noticia relativa ao decreto anterior
  4. No dia 13/11/2019 a SEFAZ-CE publicou no DOE, o decreto 33.351 o qual determina que estabelecimentos enquadrados no CNAE 4711-3/01, além daqueles que são atacadistas e ainda possuem ECFs em funcionamento, passam a ser obrigados a partir desta data, a identificar o CPF/CNPJ ou Identificação válida para os estrangeiros em todos os documentos fiscais emitidos (ECF, CFe, NFe e NFCe) Abaixo, transcrição do texto do decreto. § 1.º Os estabelecimentos enquadrados na CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a indicar no documento fiscal o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e. Fonte DOE CE: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20191113/do20191113p01.pdf
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