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Notas Técnicas que tratam da integração do CT-e/MDF-e com a NFF


  • Este tópico foi criado há 1422 dias atrás.
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  • Consultores

Olá pessoal,

Foi publicado na data de 04/05/2020 duas Notas Técnicas, uma que se refere a integração do CT-e com a NFF e outra que se refere a integração do MDF-e com a NFF.

Para baixar a NT do CT-e clique aqui.

Informação importante sobre a NT do CT-e:

Nota Técnica 2020.001 - NFF

Nota técnica contendo as alteração no projeto do CT-e para integrar com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Esta versão não tem desenvolvimento ou alterações que tenham impacto nas empresas emitentes de CT-e.

 

Para baixar a NT do MDF-e clique aqui.

Informação importante sobre a NT do MDF-e:

Nota Técnica 2020.002 NFF

Nota técnica contendo as alteração no projeto do MDF-e para integrar com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Esta versão não tem desenvolvimento ou alterações que tenham impacto nas empresas emitentes de MDF-e.

 

Breve resumo sobre as duas NT:


O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento. 
 
Para atingir este ambicioso objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados estão disponibilizando um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações necessárias e suficientes para esta finalidade. 
 

Para mais informações sobre a NFF, visite o Portal da Nota Fiscal Fácil.

Em Documentos você vai encontrar uma apresentação sobre o projeto da NFF (eu recomendo).

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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Acrescentando mais algumas informações sobre a NFF.

Veja o que diz o Ajuste SINIEF 37/2019 (que se encontra disponível no Portal da Nota Fiscal Fácil😞

§ 1º A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser:
I - por opção do contribuinte, condicionada à aprovação pelo Fisco da unidade federada onde estiver estabelecido;
II - estabelecida pela unidade federada para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes; ou
III - vedada, no todo ou em parte, a critério da unidade federada.

Como vocês podem ver cada UF vai decidir se vai aderir ou não e aquelas que aderirem podem impor requisitos para que o contribuinte possa emitir a nota através do App NFF.

Sendo assim o pouco que sei sobre a NFF é só para facilitar a vida dos pequenos.

Me perguntaram se o App NFF é um programa emissor de notas gratuito desenvolvido pela SEFAZ.

Na verdade é um novo programa emissor de DF-e gratuito que pode ser utilizado em um celular só que vai ter uma montanha de requisitos.

Diferente do primeiro programa gratuito feito pela SEFAZ e que agora quem da manutenção nele é o Sebrae, qualquer empresa pode utilizar.

Me perguntaram também o que a ACBr esta planejando em fazer com relação a NFF.

Nesse primeiro momento nada, mas não estamos parados.

Para quem não sabe já temos vários componentes preparados para serem utilizados em um SmartPhone com Android.

Convido a todos a assistirem os vídeos do nosso amigo Régys Silveira que se encontram no YouTube, a titulo de exemplo segue um deles logo abaixo.

Se amanhã a SEFAZ vier a permitir que empresas desenvolvedoras de Software possam desenvolver os seus próprios emissores aos moldes do App NFF, podem ter certeza que os componentes ACBr já vão estar preparados para atender a todos vocês.

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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