Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Nota Técnica 2020/002 NF-e


  • Este tópico foi criado há 1400 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Consultores

Olá Pessoal,

Foi publicada na data de hoje a NT 2020/002 que trata sobre o Imposto sobre produtos industrializados - IPI.

Não se faz necessário nenhuma alteração no componente pois não ocorreu nenhuma alteração no layout do XML.

Essa NT apenas esta consolidando informações das NT 2015/002 e NT 2016/001 e também a possibilidade de usar 3 novos códigos de Enquadramento.

Sendo assim o campo <cEnq> poderá aceitar os novos códigos abaixo:

cEnq Grupo CST Descrição Enquadramento Legal do IPI
163 Suspensão REPETRO-Industrialização Venda no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos à PJ habilitada no Repetro-Industrialização. - Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de julho de 2019. 
164 Suspensão  REPETRO-SPED Venda dos produtos finais destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , na Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, por fabricantes desses, beneficiários do Repetro-Industrialização, quando diretamente adquiridos por pessoa jurídica habilitada no Repetro-Sped.- Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de julho de 2019. 
165 Suspensão O transportador com relação aos produtos tributados que transportar desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência; qualquer possuidor - com relação aos produtos tributados cuja posse mantiver para fins de venda ou industrialização; o industrial ou equiparado, mediante requerimento, nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da IN RFB nº 1.081/2010. 

 

A partir do dia 30/05/2020 o ambiente de homologação vai passar a aceitar os novos códigos acima, já o ambiente de produção somente 11/06/2020.

  • Curtir 8
  • Obrigado 3
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.