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[PRORROGADA] Suspensão Regra de Validação - COMUNICADO - COVID-19

 

Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 60 dias até o dia 08/09/2020, podendo este prazo ser prorrogado.

[PRORROGADA SUSPENSÃO até 08/09/2020]

Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 4 meses depois ...
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Olá pessoal,

TÉRMINO da Suspensão Regra de Validação - COMUNICADO - COVID-19

 

Comunicamos que no dia 16/11/2020 terminará o período de suspensão da regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, suspensa até então em virtude da COVID19.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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