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dev botao

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Bom dia, minha duvida é sobre boas práticas a serem adotadas no momento de destacar os descontos no NFce, estou implementando uma politica de desconto por quantidade (após determinada quantidade de um produto ele passa a ter um desconto sobre aqueles itens).

Qual é a melhor opção para destacar esses descontos no NFce? Fiz alguma pesquisas de mercado e vejo isso sendo aplicado de duas formas... mas não sei dizer o qual "legais" elas são, no geral são as seguintes:

1º Desconto aplicado no item e no totalizador do NFce.

2º Produto já aplicado o desconto (não exibindo no cupom o valor original do produto) e depois impresso um relatório gerencial dos descontos, como a imagem abaixo

image.png.014bac7101750e18cd46f8c2f3b98fb9.png

 

eu penso que dependendo do numero de itens no cupom, fica inviável utilizar a primeira opção por mais que ela me pareça mais certa... mas é a melhor pratica? pensando no cliente final e no fisco.

Postado
2 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

é por item.

se tu fizer no total vai ter que ratear nos itens depois e se sua politica é por produto tem que ser no item

então eu não posso destacar desconto no campo de desconto total? eu estou tentando entender para fazer da melhor forma possível.

nesse caso eu mostraria dos descontos item a item no corpo da NFce? minha duvida com relação a isso é que ficaria muito ruim do cliente final verificar os descontos.

Postado
15 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Exatamente. pois ele vai querer saber onde recebeu o desconto. e não o montante, lembra-se das ECF ? quando tinha desconto de promoção é no item que exibia

ooooo se lembro aquilo era um caos, então eu devo exibir no corpo do NFce o desconto(da mesma forma que era na ECF), ou eu agrupo os produtos que tiveram desconto para facilitar o entendimento?

  • Moderadores
Postado

Na verdade era mais simples pois não tinha que inventar moda , mandava e a ECF imprimia do jeito certo. Sobre agrupar vai do seu sistema se for um pdv onde o operador pega e vai passando item a item vai do gosto seu em agrupar ou não.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
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Postado
4 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Na verdade era mais simples pois não tinha que inventar moda , mandava e a ECF imprimia do jeito certo. Sobre agrupar vai do seu sistema se for um pdv onde o operador pega e vai passando item a item vai do gosto seu em agrupar ou não.

pois é kkk 

eu vi esse relatório gerencial e achei bem interessante, aqui em Brasília é bem comum no grandes supermercados, mas não sei se isso é legal ou não...

ao invés de mostrar o desconto no item, ele já trás o item com o desconto aplicado (então teoricamente a empresa NUNCA deu aquele desconto) e após a impressão do cupom é impresso um relatório gerencial com os descontos, igual esse abaixo, eu cortei algumas informações porque tem o cabeçalho igual do cupom fiscal (ai tem cnpj, etc...)

image.png

Postado
9 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Pera como assim relatório gerencial? isso dai é venda fria

tu tem que imprimir o DANFCe certinho para o cliente

se existe isso dai faz uma denuncia no sefaz do seu estado e cumpre o papel de cidadão pois é venda fria
 

imaginei que isso não seja uma coisa "legal" por isso vim aqui tirar minhas duvidas, esse relatório gerencial de desconto é utilizado por praticamente todos os varejistas grandes (Extra, Carrefour,  Dia a Dia, etc...).

ele imprime o cupom já com o desconto aplicado, ou seja se o produto custa R$6,00 e na promoção sairia por R$5,00, no cupom fiscal sai R$5,00... e após a finalização da venda sai um relatório com os produtos que tiveram desconto (com valor original e o valor descontado)

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