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SEEC/DF - Início da obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef


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Prezados Representantes das Empresas Desenvolvedores de aplicações para emissão e gestão de NF-e/NFC-e,

    Informo que a SEEC/DF irá iniciar, em 01/11/2020, a exigência, em produção, do preenchimento do campo relativo ao Código de Benefício Fiscal - cBenef, com as Regras de Validação - RV estabelecidas na NT 2019.001, versão 1.50, conforme estabelecido no art. 3º da Portaria SEEC nº 386/2019. O Ato Declaratório COREN nº 01/2020, definiu a Tabela de Código Benefício Fiscal por CST que deverá ser utilizada pelas empresas para realização da configuração das aplicações responsáveis pela emissão e gestão de NF-e/NFC-e.     

    Esclareço que todas as RV constantes do item 3.6.1 da Nota Técnica (N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98) serão aplicadas nos moldes estabelecidos, bem como suas respectivas exceções 2, 3 e 4.

    Por fim, seguem os links para a legislação e a Tabela com os Códigos por CST:

*  Portaria SEEC/DF nº 386/2019 - [[http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=386&txtAno=2019&txtTipo=7&txtParte=.]]

* Tabela de Código Benefício Fiscal por CST – Ato Declaratório COREN nº 01/2020 – SEEC/DF - [[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=1&txtAno=2020&txtTipo=734&txtParte=.]]
 

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