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EFD-REINF 1.5, R2055, Ocorrência do ideProdutor


Cristiana Schauss
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Boa tarde pessoal, tudo bem?

Estou em processo de análise do registro R-2055 presente no novo layout do REINF, me deparei com uma dúvida quanto à ocorrência do grupo ideProdutor. 

Na Regra de Validação REGRA_AQUISPRODUCAO_ESTAB é descrito claramente que não se pode enviar dois ou mais eventos em um mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento adquirente, isso nos leva a entender que o registro conterá vários produtores agrupados por estabelecimento adquirente. 

Porém, a ocorrência do grupo ideProdutor é 1-1, ou seja, apenas um por arquivo, sendo assim, será possível informar apenas um produtor para um estabelecimento adquirente.

Alguém teve um entendimento diferente deste registro? Se for esta mesmo a forma correta de preenchimento, como procedemos quando existem aquisições de mais de um produtor rural para um mesmo estabelecimento?

 

Grata!

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Olá jrubensmartins, agradeço seu retorno. 

Também acredito que seja agrupado por produtor, porém no caso dos serviços tomados, por exemplo, o REINF permite o envio de mais de um evento para um mesmo estabelecimento tomador, logo, é enviado um evento para cada prestador que prestou serviços para o estabelecimento no período.

No caso da produção rural, o manual descreve que não será permitido o envio de mais de um evento para um mesmo estabelecimento adquirente, logo, não vejo possibilidade de informar mais de um produtor para um mesmo estabelecimento.

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  • Solution

Bom dia pessoal, consegui a resolução do problema. 

Eu estava apenas considerando o layout do preenchimento do arquivo, porém no Manual de Orientação da EFD-Reinf (MOR) são feitos esclarecimentos acerca da geração do evento. 

Realmente, deve ser entregue um evento para cada produtor rural em que houve compra de produção rural no período. 

"5.1. O adquirente da produção encaminhará um evento para cada estabelecimento e cada produtor rural, em um determinado período de apuração (mês). Assim, um evento pode conter as informações de diversas aquisições ocorridas num mesmo período de apuração, de um mesmo produtor rural, com seus valores apurados e somados

(...)

Sendo assim, a combinação do número do CNPJ do estabelecimento adquirente com o número do CPF do produtor rural corresponderá a apenas um evento num mesmo período de apuração"

 

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