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Publicada a versão 1.00 da NT 2021.003 da NF-e, que trata da validação do GTIN


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Etapa Homologação Produção
0 em vigência em vigência
X em vigência NFCe em vigência NFCe
Y em vigência NFe e Etapa 1 para NFCe em vigência NFe e Etapa 1 para NFCe
1 04 de julho de 2022 12 de setembro de 2022
2 06 de março de 2023 12 de junho de 2023
03/07/2023

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações
contidas no CCG.
Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16
Esta matéria já havia sido tratada na Nota Técnica 2017.001 e suas versões. A presente Nota Técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.
As regras de validação que estavam documentadas como de implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em duas etapas, conforme disposto no Capítulo 4.

2.3 Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN
As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe).
A consulta é realizada para um GTIN em particular iniciado por 789 ou 790, e retorna um dos seguintes resultados:
• GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790;
• GTIN consultado com dígito verificador inválido;
• GTIN inexistente no CCG;
• GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações - entrar
em contato com o dono da marca;
• GTIN existe no CCG com situação inválida - solicitar ao dono da marca que entre em contato com
a GS1;
• GTIN existe no CCG com NCM não informado;
• Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST.
Outra observação importante é que, caso o dono da marca não autorize expressamente a publicação de seus dados, o GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública, o que dificultará para todos os integrantes da cadeia logística saber as razões de eventuais rejeições.

4 Detalhamento das Validações
4.1 Cronograma de Ativação das Regras
As regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas, conforme plano de implantação a seguir. A etapa inicial já ocorreu, com as exceções que podem ser vistas na Tabela 2, e corresponde às regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001.
• Etapa 1: testes em 04 de julho de 2022, produção em 12 de setembro de 2022
o Regras I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10
• Etapa 2; testes em 06 de março de 2023, produção em 12 de junho de 2023
o Regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30


Entretanto, algumas aplicações autorizadoras já implementaram estas regras, não valendo, portanto, as datas expostas acima. A Tabela 2 a seguir detalha a situação de cada regra em cada aplicação autorizadora:

image.png

A respeito da Tabela 2 valem as seguintes definições:

• Células com fundo verde: regras estão implementadas e seguirão implementadas, sem nenhuma alteração
• Células com fundo vermelho: regras serão implementadas na etapa 2
• Todas as demais células: regras serão implementadas na etapa 1

 

 

5 Mensagens de Erro
Tabela 3 – Mensagens de Erro (Motivos de Não Atendimento da Solicitação)

CÓD Regra Motivos de Não Atendimento da Solicitação
611 I03-10 Rejeição: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
612 I12-10 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
882 I03-20 Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
883 I03-30 Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
884 I12-20 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
885 I12-30 Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
886 I12-40 Rejeição: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
887 U01-30 Rejeição: Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN
888 I12-60 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
889 7I03-10 Rejeição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999] (eliminada pela NT 2021.003)
890 9I03-10 Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
891 9I03-20 Rejeição: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
892 9I03-30 Rejeição: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
893 9I03-40 Rejeição: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
894 9I12-10 Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
895 9I12-20 Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
896 9I12-30 Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]

 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gGby8G2j8s0=

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